TCDF determina que Buriti apresente novo concurso público em 180 dias
Ao apontar problemas da Secretaria de Educação em recompor o quadro de servidores efetivos do Magistério, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o Governo do Distrito Federal apresente em 180 dias um cronograma para preencher vagas de professor efetivo abertas por motivos de exoneração, demissão, falecimento e aposentadoria de servidores(as), e que vinham sendo erroneamente ocupadas por profissionais em regime de contratação temporária.
A decisão 1441/2026, aprovada por unanimidade no último dia 13 de maio a partir do relatório do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira, julgou parcialmente procedente a representação do deputado distrital Gabriel Magno, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Distrital (CLDF).
É importante frisar que essa decisão do TCDF de obrigação de convocação de novo concurso público para o Magistério do DF não encerra as vagas remanescentes do último concurso, convocado em 2022.
Diante da notícia de que novo concurso público para o magistério com validade para o período 2025-2027 já estaria sob análise da Coordenação de Concursos Públicos (e em atraso, uma vez que já estamos no meio da vigência de um concurso que não foi nem convocado), o TCDF determinou que o governo do Distrito Federal apresente, no prazo de 180 dias, cronograma com as ações a serem desempenhadas por cada órgão para efetivar o concurso público.
“A decisão do TCDF corrobora, quatro anos depois, o que não cansamos de apontar ao Palácio do Buriti: faltam professores e professoras em sala de aula no Distrito Federal”, aponta o diretor do Sinpro Fernando Augusto.
Na decisão, os conselheiros e a conselheira afirmam que a decisão visa a “reverter a precarização da Carreira Magistério Público, causada pelo esvaziamento constante do quadro de professores efetivos”, e por isso determina “à SEE/DF e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – Seec/DF que deem continuidade às ações conjuntas visando a recompor o quadro de Professor de Educação Básica (todas as especialidades)”.
“Diante da informação irrefutável de que houve aumento no número de temporários e redução de professores concursados entre 2014 e 2023, não resta mais opção ao GDF: todas as pessoas aprovadas no concurso de 2022 deverão ser nomeadas, e novo concurso terá que ser convocado. É decisão do Tribunal de Contas!”, comemora a diretora do Sinpro Ana Bonina.
O TCDF lembrou ao Palácio do Buriti a necessidade de se cumprir as exigências da Lei Distrital que obriga a Administração a realizar concurso público para constituição de banco de reserva de professor para suprir imediatamente a carência de quadros efetivos resultante de exoneração, demissão, falecimento e aposentadoria, apontando que “foram insuficientes as vagas ofertadas nos últimos concursos públicos lançados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF (…), o que acarretou ao longo do tempo uma gradativa diminuição de professores efetivos.
