STF retira de pauta julgamento sobre vínculo de trabalho em plataformas digitais

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A aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece parâmetros internacionais para o trabalho em plataformas digitais, foi argumento principal para um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar da pauta desta quarta-feira (24) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, que discute a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores de aplicativos e empresas de plataforma digital.

A decisão foi tomada pelo presidente e relator do processo, ministro Edson Fachin, após petição apresentada por uma trabalhadora do setor, por entidades admitidas como amici curiae, entre elas a CUT, outras centrais sindicais e confederações do sistema CUT, representadas na ação pelo escritório LBS Advogadas e Advogados. No documento, a parte comunica ao STF a aprovação da nova convenção internacional durante a 114ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra.

A solicitação foi acolhida pelo presidente e relator do processo, ministro Edson Fachin. Em despacho publicado nesta terça-feira (23), ele reconheceu que a aprovação da Convenção nº 193 constitui um fato novo relevante para o julgamento.

“A notícia da aprovação da Convenção nº 193 da OIT, a respeito do trabalho em plataforma digitais, qualifica-se juridicamente como fato superveniente apto a demandar a aplicação do que dispõem o art. 933 do Código de Processo Civil”, afirmou o ministro.

Ou seja, Fachin, afirmou que a criação da Convenção justifica o julgamento ser interrompido para que as partes se manifestem sobre a nova norma internacional de trabalho em plataformas digitais. Fachin acrescentou que a relevância internacional da convenção e seus possíveis impactos sobre o recurso justificam o adiamento da análise.

“Considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta da sessão presencial ordinária do Plenário, da quarta-feira dia 24 de junho de 2026”, decidiu.

O ministro também determinou que as partes e os amici curiae sejam intimados para se manifestar sobre a Convenção nº 193 antes que o processo retorne à pauta do Supremo.

O que está em julgamento

O caso que será analisado pelo STF tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão servirá de referência para milhares de processos semelhantes em todo o país.

A discussão envolve a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores de aplicativos e empresas que operam plataformas digitais. Na prática, o Supremo deverá definir quais critérios devem ser observados para identificar se existe uma relação de trabalho protegida pela legislação trabalhista ou uma atividade exercida de forma autônoma.

Convenção 193 muda o cenário do debate

Na petição apresentada ao STF, os advogados José Eymard Loguercio e Ricardo Quintas Carneiro argumentam que a recém-aprovada Convenção nº 193 está diretamente relacionada ao tema discutido no recurso e precisa ser considerada pela Corte antes da definição de uma tese nacional sobre trabalho em plataformas digitais.

Segundo o documento, a convenção reconhece que o crescimento das plataformas digitais está transformando o mundo do trabalho e que esse novo cenário exige regras específicas para garantir condições dignas aos trabalhadores.

Para José Eymard Loguercio, o principal ponto da nova norma internacional é que ela afasta soluções automáticas para enquadrar trabalhadores de plataformas como autônomos.

“A classificação dos trabalhadores de plataformas deve levar em conta a realidade da execução do trabalho e da remuneração, e não apenas o modelo contratual adotado pelas empresas”, sustenta o advogado na petição apresentada ao Supremo.

O documento também destaca que a Convenção nº 193 determina que a análise sobre a existência ou não de vínculo deve considerar a forma concreta como o trabalho é realizado.

“A existência ou inexistência de relação de emprego não pode ser resolvida por uma presunção abstrata decorrente do modelo de negócio da plataforma, mas pelo exame dos fatos que caracterizam a prestação do trabalho”, argumenta Loguercio.

→ Leia maisConvenção 193 da OIT é marco para a regulamentação do trabalho em plataformas em escala mundial

O que diz a Convenção nº 193

A Convenção nº 193 é o primeiro tratado internacional da OIT dedicado exclusivamente ao trabalho realizado por meio de plataformas digitais.

O texto foi aprovado por ampla maioria dos delegados da Conferência Internacional do Trabalho e estabelece princípios para proteger trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos e outras plataformas digitais.

Entre seus pontos centrais está a determinação de que os países adotem medidas para garantir a correta classificação desses trabalhadores, levando em consideração a forma como o trabalho acontece na prática.

A convenção também trata do uso de algoritmos e sistemas automatizados na gestão do trabalho. Ela prevê regras de transparência sobre os mecanismos utilizados para monitorar, avaliar e tomar decisões que afetam os trabalhadores.

Segundo a petição apresentada ao STF, a nova norma internacional reforça que a gestão feita por algoritmos não é neutra e deve ser considerada na análise das relações de trabalho.

“A gestão algorítmica integra a realidade dos fatos que precisam ser considerados na qualificação jurídica da relação entre trabalhadores e plataformas”, sustentam os advogados.

Prudência antes de uma decisão com impacto nacional

Os autores do pedido afirmam que a retirada de pauta não representa atraso processual, mas uma medida de cautela diante da importância do tema.

Na petição, eles argumentam que o julgamento poderá produzir efeitos sobre milhares de trabalhadores e empresas em todo o país e que a Corte deve ter tempo para analisar adequadamente o novo marco internacional aprovado pela OIT.

“A retirada de pauta não traduz procrastinação processual. Trata-se de providência de prudência, coerência institucional e segurança jurídica”, afirmam os advogados no documento encaminhado ao Supremo.

O texto também destaca que a Convenção nº 193 foi aprovada no âmbito da OIT com participação de representantes de governos, empregadores e trabalhadores, além de registrar que a delegação brasileira apoiou sua aprovação.

Com a decisão de Fachin, o julgamento deixa de ocorrer nesta quarta-feira e ainda não tem nova data marcada.

“Meu chefe NÃO é um algoritmo”

A aprovação da Convenção nº 193 é tema do artigo “Meu chefe NÃO é um algoritmo”, escrito por Antonio Loffredo, professor de Direito do Trabalho da Universidade de Siena, na Itália.

Loffredo integrou a delegação da Confederação Geral Italiana do Trabalho (CGIL) no grupo dos trabalhadores da OIT e participou diretamente das negociações que resultaram na aprovação da convenção.

No artigo, o jurista analisa os desafios trazidos pela expansão das plataformas digitais e argumenta que a nova norma internacional representa um marco histórico ao reconhecer que, por trás dos algoritmos, existem empresas que organizam, controlam e obtêm lucro a partir do trabalho humano.

O autor também destaca que a Convenção nº 193 amplia a proteção dos trabalhadores de plataformas e cria novos instrumentos para enfrentar os efeitos da gestão algorítmica sobre as condições de trabalho.

Leia a íntegra do artigo no link abaixo.

Meu chefe não é um algoritmo, por Antonio Loffredo, com tradução José Eymard Loguércio

Fonte: CUT