STF determina pagamento dos dias parados aos (às) docentes que estiveram em greve em SP

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), terá de pagar o salário relativo aos dias de greve dos (as) docentes da rede pública de ensino estadual. Quem determinou foi o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, nessa quarta-feira (1º de julho), ao deferir uma liminar solicitada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).
Com o deferimento, Lewandowski estabelece a obrigação de o governo estadual pagar o valor correspondente aos dias parados de todos (as) os (as) professores (as) que participaram da greve ocorrida no período de 13 de março a 12 de junho. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 2 de julho, no site do STF.
A Reclamação nº 21.040/2015 foi impetrada contra o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que cassou a liminar concedida pela juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de SP, em Ação Civil Pública movida contra a Fazenda para pagamento dos salários dos (as) professores (as) em greve.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) determinou o desconto dos dias parados e contratou professores (as) temporários (as) para substituir os (as) grevistas. Com isso, além da luta pela pauta de reivindicações, os (as) docentes da rede pública estadual tiveram de lutar pelo estorno dos valores descontados.
A diretoria colegiada do Sinpro-DF saúda a vitória da luta dos (as) professores (as) estaduais de São Paulo e entende que a decisão do STF mostra que até a Corte Suprema do país reconhece a justeza dos pleitos da categoria.
HISTÓRICO
Antes de a Apeoesp obter a vitória nessa Reclamação, o governador Geraldo Alckmin esteve em Brasília, em maio, acompanhado do Procurador Geral do Estado, para reunião com o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão.
Após a reunião, o STJ divulgou a suspensão dos efeitos da liminar concedida à Apeoesp pelo Órgão Especial do tribunal, proibindo o desconto dos dias parados na greve. Nesse período, a  suspensão era válida até que um órgão colegiado do STJ julgasse o recurso do governo estadual paulista que pede a cassação da liminar. Vale lembrar que nos 69 dias de paralisação, o governador contestou a existência da greve da categoria.
Com isso, a Apeoesp impetrou recurso junto àquele Corte para que o órgão colegiado do STJ se reunisse o mais rapidamente possível para decidir a questão. O resultado é que, em maio, o STJ autorizou o Estado de São Paulo a descontar os dias parados em greve, derrubando a liminar do órgão especial do TJ-SP que impedia o desconto.
Na decisão, o presidente do STJ apontou os prejuízos causados pela ausência dos (as) professores (as) e os impactos do movimento no Estado. Na petição que embasou a decisão do ministro do STJ, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) sustentou que a manutenção da decisão poderia causar um “efeito multiplicador e incentivar outros movimentos a deflagrar greves que se arrastarão indefinidamente, com postulações impossíveis de serem atendidas, com grave risco de continuidade nos serviços públicos