STF acaba com farra de dinheiro privado em campanha política

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (17) a proibição de empresas privadas doarem recursos a políticos e partidos durante campanhas. O placar foi de 8 votos a favor da ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra 3, que se manifestaram favoráveis às doações privadas. A divergência foi dos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, enquanto a maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.
A ação que culminou na proibição do financiamento privado de campanhas eleitorais foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). À época, o órgão analisou que a doação de empresários aos políticos provocava um desequilíbrio na política nacional.
Pouco antes de o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, encerrar a sessão, o ministro Gilmar Mendes deixou o plenário, sem votar a modulação de efeitos, necessária para definir os efeitos práticos da decisão. Sem a presença de Gilmar, a continuidade da sessão poderia ficar impossibilitada, pois não haveria quórum para encerrar o julgamento. Lewandowski decidiu por encerrá-lo sem votar a modulação de efeitos.
O julgamento, que começou em 2013, foi reiniciado nessa quarta-feira (16), após ficar um ano e cinco meses parado, devido a pedido de vista de Gilmar Mendes. Em um voto proferido em mais de quatro horas, o ministro disse que os partidos políticos devem receber apoio privado, como forma de provar que as legendas existem de fato e têm apoio da parte da sociedade, fatos essenciais para a democracia.
Como a votação foi concluída antes do dia 2 de outubro, um ano antes das próximas eleições no Brasil, o entendimento firmado pelo Supremo poderá ser aplicado já em 2016. Com a decisão da Corte, a presidente Dilma Rousseff poderá agora vetar o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada, que autorizou o financiamento de campanhas. Caso Dilma decida sancionar a matéria, será necessária outra ação para questionar a data em que a lei entrará em vigor.
Durante seu voto, o ministro Ricardo Lewandoviski explicou que a proibição já será aplicada durante as eleições de 2016, com a ressalva de que pode haver “alteração legislativa”. O magistrado se referia à contrarreforma política, aprovada na Câmara dos Deputados e que seguiu para a análise da presidência.
A decisão do STF deve aumentar a pressão para que a presidenta Dilma Rousseff (PT) vete o financiamento empresarial, previsto na contrarreforma política aprovada na Câmara. “A CUT se soma à outros entidades e movimentos que hoje pedem à presidenta: “veta Dilma”. A doação privada para campanhas é o centro dos sucessivos escândalos de corrupção que gangrenam o sistema político brasileiro”, afirmou Julio Turra, diretor executivo da CUT.
Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior. O STF não alterou as regras para doações de campanha de pessoas físicas, que são limitadas à renda declarada.
Fontes: CUT Nacional e CUT Brasília