Sinpro volta a acionar a justiça em questão de previdência de Contratos Temporários

O Sinpro, por meio de sua assessoria jurídica, voltou a provocar a justiça em face da inação da SEEDF com relação ao recolhimento da contribuição previdenciária dos contratos temporários. A secretaria vem regularizando apenas as situações urgentes determinadas no acordo de dezembro, e nada tem feito aos demais casos de professores(as) do Contrato Temporário.

Em audiência com o TRF-1, o Sinpro, por meio do escritório Resende Mori Hutchison, informou a respeito do não cumprimento do acordo firmado em dezembro, passados 60 dias de prazo.

 

Acordo não cumprido

Em dezembro de 2024, o Sinpro-DF, a Secretaria de Educação e o TRF da 1ª região fecharam acordo em dezembro que garantia procedimento específico para casos de professores(as) CT’s que têm direito a auxílio-doença e auxílio maternidade, para que o benefício seja garantido com celeridade. Demais casos deveriam ter sido regularizados até o fim de fevereiro, “mas até agora a Secretaria vem regularizando apenas as urgências, e os demais casos continuam sem solução”, explica o diretor do Sinpro Dimas Rocha.

 

Falta de gestão
Desde 2022, o GDF vem cometendo erros no repasse previdenciários de professores(as) em regime de contratação temporária. Com isso, mesmo tendo trabalhado nos anos de 2023 e 2024, esses professores(as) perdem a qualidade de segurados do INSS, já que o sistema previdenciário identifica a não contribuição por um período superior a 12 meses. Por conta disso, benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria estavam sendo negados aos(às) profissionais.

Os prejuízos gerados aos(às) professores(as) CT’s nesse período foram causados por problemas de gestão da Secretaria de Educação do DF, apesar dos repetidos questionamentos do Sinpro com relação às irregularidades no pagamento das obrigações previdenciárias.

Em 2021, o INSS alterou o sistema de recebimento de informações previdenciárias e determinou que essa comunicação fosse feita via eSocial. O prazo para a adequação ao novo sistema foi encerrado em 2022. Entretanto, dois anos após o limite estabelecido pelo INSS, a Secretaria de Educação ainda não havia se adequado ao novo sistema. Dessa forma, o repasse ao INSS chegou a ser feito, mas os dados não foram computados.

 

Casos urgentes
O Sinpro garantiu que professores(as) que precisam dar entrada no auxílio-doença ou auxílio-maternidade tenham acesso a procedimento específico que garanta celeridade no recebimento do benefício.

Para esses casos, a atualização dos dados de repasse previdenciário junto ao INSS deverão ser feitos pela SEEDF manualmente. Isso porque o sistema de repasse informações previdenciárias do DF ainda não está adequado às determinações do INSS.

Nos casos de solicitação de auxílio-doença (atestado médico de mais de 15 dias) e auxílio-maternidade, o(a) professor(a) deverá ir à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) para realização de perícia médica e homologação do atestado médico. Neste momento, é necessário que seja feito o pedido de regularização das contribuições ao INSS. Após isso, o(a) professor(a) deverá enviar email para nuip.sugep@se.df.gov.br, com o seguinte texto:

Assunto: Regularização do repasse da contribuição previdenciária

Prezados,

Eu, [Preencher o nome completo], portador(a) do CPF [preencher o CPF], venho por meio deste e-mail solicitar a regularização do repasse da minha contribuição previdenciária.
Informo que agendei a perícia médica no SIAPMED para o dia ___/___/___.
Abaixo seguem os detalhes solicitados de minha matrícula e período de trabalho:
• Nome Completo:
• CPF:
• Perícia médica agendada no SIAPMED: [Data do Agendamento]
Matrículas por ano de trabalho:
• 2022: Matrícula: [Número da Matrícula de 2022]
• 2023: Matrícula [Número da Matrícula de 2023]
• 2024: Matrícula [Número da Matrícula de 2024]

Agradeço a atenção e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
[Nome Completo]
[Cargo/Disciplina]

 

Acesse AQUI o arquivo em Word

 

Ações individuais
Professores(as) CT’s que tiveram benefício previdenciário negado devido aos problemas gerados pela SEEDF deverão entrar em contato com o Sinpro para obter assistência judicial individual. O Sindicato já entrou com mais de 400 ações desse tipo e teve centenas de decisões favoráveis.

MATÉRIAS EM LIBRAS