Sinpro vence no TJDFT e garante extinção da multa milionária referente à greve de 2025

Em decisão favorável ao Sinpro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) encerrou nesta segunda-feira (3/11) o processo que previa a aplicação de uma multa de R$ 2,7 milhões ao sindicato, valor relacionado à período da Greve da Educação realizada este ano.

O valor da multa foi calculado com base nos dias em que a greve permaneceu após a decisão judicial de 11 de junho, que estipulou a cobrança diária de R$ 300 mil. O período se estendeu até 25 de junho, quando a assembleia da categoria decidiu pelo fim da greve. Desse tempo, que abrangeu o feriado de Corpus Christi, foram contados apenas os dias úteis.

“Essa é uma vitória do Sinpro e mais uma comprovação de que a nossa greve é legal. A decisão do TJDFT mostra também o compromisso do Sinpro com a categoria, pois foi a partir do nosso recurso que essa multa foi extinta. O valor que seria pago pelo sindicato é um dinheiro da categoria, utilizado para o desenvolvimento de atividades imprescindíveis para a valorização de professores e orientadores educacionais e, também, da educação pública”, afirma o diretor do Sinpro Dimas Rocha.

Para o advogado do sindicato Lucas Mori, do escritório Resende Mori Hutchison Advocacia, “o julgamento de hoje em respeito à decisão anterior do STF reconhece o direito constitucional dos educadores de paralisar suas atividades para garantir respeito e concretização de seus direitos”.

Entenda o caso
Assim que foi anunciada a decisão da assembleia pela deflagração da Greve da Educação de 2025, o GDF ajuizou Dissídio Coletivo junto ao TJDFT pedindo o retorno imediato dos professores às aulas e aplicação de multa milionária ao sindicato. Inicialmente, a relatora do processo concedeu liminar favorável ao governo e estabeleceu multa diária de R$ 1 milhão ao Sinpro em caso de descumprimento.

O sindicato, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal através de Reclamação Constitucional. O ministro Flávio Dino cassou a decisão do TJDFT, derrubando a multa diária de um milhão, porque sua aplicação resultava na efetiva proibição ao direito de greve, direito constitucional dos trabalhadores.

Após a decisão do STF, o TJDFT iniciou a mediação entre Sinpro e GDF. Durante o processo, o Tribunal fixou nova multa aos professores; dessa vez no valor de R$ 300 mil por dia, por considerar a multa inicial “desproporcional” frente à realidade financeira da entidade sindical.

Em sua decisão, o desembargador destacou que “a efetividade da jurisdição não pode ocorrer às custas da destruição de uma entidade sindical, cuja função essencial é a legitimação e defesa dos direitos e interesses coletivos trabalhistas de uma categoria constitucionalmente protegida”.

Em junho, o Sinpro, respaldado por decisão da categoria, assinou acordo com o GDF. Entre os pontos firmados estavam a nomeação de pelo menos 3 mil aprovados(as) no concurso de 2022, previsão de publicação de edital de novo concurso para o magistério em 2026 e a ampliação dos percentuais de titulação na tabela salarial da categoria com efeito a partir de janeiro de 2026.

Na assinatura do acordo, mediado pelo TJDFT, o GDF insistiu que o processo sobre a cobrança da multa deveria continuar sob análise da Justiça. A decisão saiu nesta segunda: o Tribunal entendeu que não há coerência em manter a multa milionária, já que as partes chegaram a um acordo que colocou fim ao movimento paredista, finalizando definitivamente o litígio.