Sinpro vence ação e SEEDF deverá respeitar direito de professora adventista

 

O Sinpro obteve importante vitória judicial em defesa da liberdade religiosa e dos direitos da categoria. O sindicato impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar para assegurar que uma professora adventista do sétimo dia possa exercer seu direito constitucional de guardar o sábado — do pôr do sol de sexta-feira ao pôr do sol de sábado — sem prejuízo de suas obrigações profissionais. A Justiça atendeu ao pedido da entidade e determinou que a Secretaria de Educação do DF (SEEDF) ofereça alternativa para o cumprimento das atividades da servidora fora desse período, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A ação do sindicato foi movida após a SEEDF indeferir o requerimento da professora e exigir que ela repusesse aulas em um sábado letivo, o que vai contra a convicção religiosa da docente. Segundo a pasta, “o servidor público não pode se negar a cumprir sua carga horária de trabalho, estabelecida em lei, invocando sua crença religiosa”. No entanto, o juiz Gustavo Fernandes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reconheceu que a justificativa viola a Constituição Federal, que garante o direito à liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI e VIII).

“Trata-se de transgressão à ordem constitucional vigente, que garante […] a possibilidade de invocação da escusa para o cumprimento de obrigação legal, condicionando-se, tão somente, à satisfação de prestação alternativa”, destacou o magistrado na decisão. 

Para o diretor do Sinpro Dimas Rocha, a decisão representa uma conquista não apenas para a professora, mas para toda a categoria. “É uma vitória importante porque reafirma o papel do Estado laico, que deve respeitar todas as crenças e doutrinas. A professora continuará exercendo todas as suas atribuições, dentro da carga horária prevista, apenas com a adaptação necessária para o respeito à sua fé. Essa é uma conquista que fortalece a liberdade religiosa e protege a diversidade dentro da escola pública, sem prejudicar a educação. ”

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