Sinpro solicita que professores efetivos possam participar de concurso para contrato temporário

Em resposta à medida imposta pela Secretaria de Educação do DF, que impede a contratação de professores efetivos para o cargo de contrato temporário para a rede pública de ensino, conforme edital nº 1/2012, o Sinpro solicitou que a SEE permita que todos aqueles que tiverem interesse em participar do quadro temporário sejam atendidos no mesmo certame. Esta proibição já foi enfrentada pela categoria em outros momentos e derrubada na Justiça pelo Sindicato em função do princípio constitucional de acumulação lícita de cargos e funções, próprias dos cargos de médico e de professor.

Embora acreditando que a jornada de trabalho do professor que atua 60 horas seja extenuante, o Sindicato irá garantir a todos aqueles que se sentirem prejudicados pelo edital o amparo jurídico necessário. O Sindicato acredita que a partir do momento que os professores que atuam 40 horas tiverem um salário isonômico com as demais carreiras de nível superior do GDF, não haverá mais a necessidade de tantos professores e professoras procurarem esta forma de contratação para complementar sua renda.
Aguardamos uma posição definitiva da Secretaria sobre o assunto e publicaremos qualquer novidade em nossa página.