Sinpro orienta a categoria para as datas da retirada de abono de ponto
O abono de ponto, previsto na Lei Complementar 840/11, estabelece que os(as) servidores(as) públicos(as) do Distrito Federal que tenham trabalhado no ano anterior sem nenhuma falta injustificada poderão usufruir, no ano subsequente, de cinco dias de abonos. O Sinpro chama a atenção para que os(as) professores(as) que tenham abono para usufruir, para gozar deste benefício de 2020 até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
É importante frisar que os abonos referentes ao ano de 2020 não podem ser usufruídos em 2021. Chamamos a atenção para estes detalhes em função do ano letivo ter sido estendido até o final de janeiro de 2021 em função da pandemia da Covid-19.
Apesar da extensão do ano letivo os abonos de 2020 não poderão ser tirados em janeiro de 2021, e devem ser retirados até 31 de dezembro deste ano.