Sinpro manifesta solidariedade com a morte de estudante
O Sindicato dos Professores no Distrito Federal lamenta profundamente o falecimento do aluno Kleverson Almeida Santos, ocorrido na segunda-feira, dia 4, durante aula de educação física no Centro Educacional Vale do Amanhecer. Nesse momento de dor, nos solidarizamos com a família, professoras, professores e colegas de classe do estudante. Momentos como este nos forçam repensar o papel do Estado enquanto gestor da educação. De imediato nos vêm a lembrança de que atestados médicos costumam ser exigidos em academias e clubes para a prática de exercícios tanto para os iniciantes como para os que já participam de um programa de exercícios, sejam essas atividades físicas competitivas ou não. A justificativa é saber se a pessoa não tem contraindicações para a atividade física, qual o tipo de exercício adequado, se a atividade deve ser feita sob prescrição ou acompanhamento médico ou se está proibido de praticar exercícios.
Ou seja, nesses estabelecimentos existe a necessidade de um médico comprovar a inexistência de doenças que possam causar, dentre outras consequências, a morte súbita relacionada ao exercício. Se a aula, não teórica, de educação física se traduz na prática de exercícios, por quê nas escolas de ensino público do Distrito Federal não é obrigatório o atestado médico para cursar essa disciplina?
Outro questionamento necessário é relativo às condições em que as aulas de educação física são ministradas. É sabido que a maioria de nossas escolas não tem uma estrutura adequada para fazer esportes. Muitas não têm quadras de esportes e, das que têm, uma parte significativa não se encontra em boas condições, não oferecem segurança aos alunos nem aos professores. É, também, comum as atividades serem feitas sob o sol e em horários nem sempre recomendáveis.
Essas e outras questões precisam e devem ser tratadas. O Sinpro vai acompanhar de perto o desenrolar das investigações relativas ao falecimento do aluno. Esperamos que episódios como esse sirvam como indicativo para a Secretaria de Educação estruturar melhor a prática de educação física nas escolas da rede pública do Distrito Federal.