Sinpro impede que GDF desconte VPNI de aposentados

O Governo do Distrito Federal estava tentando descontar arbitrariamente dos professores que se aposentaram, de forma proporcional, supostos valores recebidos a maior decorrentes da VPNI de código 1610 nos contracheques.
Vale lembrar que a VPNI é fruto de uma luta do Sinpro para garantir o reajuste dos servidores aposentados de forma proporcional no mesmo patamar daquelas da ativa, e não apenas pelo índice oficial aplicado ao INSS. A diferença entre o reajuste garantido aos servidores ativos e o índice de correção aplicada ao INSS era pago através dessa VPNI.
O TCDF alegou que o GDF realizou os cálculos de forma incorreta para proceder ao pagamento da gratificação. Diante desta decisão, o GDF decidiu arbitrariamente descontar eventuais valores pagos a maior diretamente dos contracheques dos professores.
O Sindicato conseguiu uma Antecipação de Tutela, que resguarda todos os professores aposentados de forma proporcional para que não tenham descontos realizados em seus contracheques referentes à VPNI.
Portanto, o GDF está proibido – pela decisão judicial – de realizar qualquer desconto referente à VPNI dos aposentados proporcionais até a decisão final do processo. Qualquer professor que por ventura sofrer qualquer desconto deve procurar imediatamente o Sinpro para que o TJDFT seja informado sobre o descumprimento da decisão judicial.
Importante destacar que muitos professores iriam ter descontos de valores pequenos, que provavelmente só seriam notados com o contracheque em mãos, o que revela a importância dos professores aposentados estarem atentos a qualquer ilegalidade cometida pelo GDF.
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