Sinpro garante suspensão de descontos de gratificações durante pandemia

Atendendo a ação jurídica do Sinpro, a Juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, deferiu liminar favorável aos e às profissionais da categoria do magistério, para que não sejam descontadas gratificações de atividades e/ou adicionais de insalubridade com relação ao período da pandemia.

A ação do Sinpro veio imediatamente após a denúncia de diversos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais , de que vinham sendo instados pelo GDF a ressarcir ao erário os valores referentes a Gratificações como a Gratificação de Atividade em Zona Rural (GAZR), Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Restrição e Privação de Liberdade (GADERL), Gratificação de Atividade de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado (GADEED) e adicionais de insalubridade, pagos durante o período da pandemia de COVID-19, quando todo mundo estava em teletrabalho.

Em despacho assinado em 15 de dezembro, a juíza Sandra de Lira determinou que o Distrito Federal “se abstenha de efetuar descontos, a título de reposição ao erário, de gratificações de atividade (GAZR, GADERL, GADEED e outras) e/ou adicional de insalubridade, no contracheque dos servidores da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que, durante a pandemia, se encontravam em regime de teletrabalho, impossibilitando, ainda, a inclusão de nomes em dívida ativa, até julgamento final desta demanda.”

“O Sinpro mantém seu compromisso na luta pelos direitos dos educadores, assegurando que a justiça prevaleça e que o trabalho árduo dos professores(as) e orientadores(as) educacionais seja devidamente valorizado”, afirma o diretor da secretaria de assuntos jurídicos do Sinpro, Dimas Rocha.

A decisão da juíza Sandra de Lira veio em resposta à ação coletiva do jurídico do Sindicato, que alegava, além de tudo, que os e as profissionais descontados(as) não tiveram amplo direito à ponderação a respeito da legalidade dos valores recebidos, tampouco a boa-fé dos recebimentos.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal havia concluído pela impossibilidade de pagamento das rubricas durante a suspensão das atividades presenciais nas escolas da Rede Distrital de ensino, bem como para os servidores em regime exclusivo de teletrabalho ou com atividades reputadas como incompatíveis com o trabalho remoto, e determinou que a SEE/DF adotasse as providências cabíveis em relação ao pagamento indevido. A secretaria, por sua vez, seguia notificando professores e professoras a devolver os valores recebidos, num total de R$ 17 milhões.

“A decisão da juíza Sandra de Lira, atendendo à demanda de nosso departamento jurídico, representa um marco importante, pois reconhece os direitos de professores(as) e orientadores(as) educacionais que continuaram a dedicar-se ao ensino, mesmo diante das desafiadoras circunstâncias impostas pela pandemia”, afirma Dimas Rocha.

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