Sinpro garante direito de gestores assumirem contrato temporário

Direito é para ser respeitado e o Sinpro tem trabalhado diariamente para que isto não fique somente no papel. O sindicato, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, ganhou na Justiça o direito para que gestores(as), diretores(as) e vice-diretores(as) pudessem assumir cargo de contrato temporário.

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE) estava impedindo que estes(as) profissionais assumissem outros cargos sob o argumento que a lei proíbe o contrato temporário assumir cargo comissionado. Diferente do argumento utilizado pela SEE, a lei realmente proíbe que uma pessoa com vínculo temporário assuma um cargo de chefia, mas não proíbe um(a) professor(a) com cargo efetivo, que tenha sido aprovado em concurso público, a acumular uma função.

Segundo o advogado Lucas Mori, o sindicato argumentou que a Constituição possibilita a acumulação de cargos para professor(a). “Cada cargo precisa ser analisado de forma individualizada. Se no cargo efetivo ele é gestor, diretor ou vice, não é obrigado a pedir exoneração para assumir um contrato temporário. A lei também disciplina que para o cargo de diretor, vice ou gestor nas escolas não é necessária a dedicação exclusiva, mas sim a disponibilidade de 40hs. Na prática, a SEE estava proibindo a acumulação de cargos constitucionalmente prevista”, explica o advogado, comentando que aqueles(as) que tiverem este direito negado podem entrar em contato com o sindicato para que as medidas necessárias possam ser tomadas.

Para o diretor do Sinpro Dimas Rocha, esta é mais uma vitória conquistada pela categoria. “Nossa luta é para que a lei seja cumprida e os nossos direitos respeitados. É inadmissível que um professor ou professora efetivo seja impedido de assumir um cargo de chefia. A Constituição nos dá este direito e o Sinpro lutará até o fim pelo respeito que merecemos”, finaliza.

MATÉRIA EM LIBRAS