Sinpro entra com reclamação constitucional no STF pelo pagamento do FGTS a professores temporários

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, ingressou com várias ações individuais de professores(as) em contrato temporário que questionam o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Dando continuidade a essas ações, o sindicato informa à categoria que ingressou com uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que estavam negando o direito ao pagamento do FGTS aos(às) professores(as) temporários(as). 

Durante muitos anos os(as) temporário(as) foram à Justiça para buscar seus direitos ao recebimento do FGTS, situação que, interpretada de formas distintas pelo Tribunal, a vara ou o juizado deveriam decidir cada caso de forma individual. Diante deste cenário, o TJDFT decidiu uniformizar o entendimento sobre a matéria e, por um voto, decidiu de forma desfavorável aos(às) trabalhadores(as) temporários(as).

Em função deste julgamento, que corrobora com os recentes pronunciamentos da Suprema Corte, o Sinpro, através de sua assessoria, provocou o STF para reverter a decisão e garantir o direito ao FGTS aos temporários.

O sindicato pede que todos(as) fiquem atentos a novas informações, pois futuramente poderemos chamar os(as) envolvidos(as) para ajuizar. Todas as novidades serão publicadas na nossa página e nas redes sociais do Sinpro.

 
 

MATÉRIA EM LIBRAS