Sinpro disponibiliza Calendário Escolar 2017

O Sinpro está disponibilizando uma proposta de Calendário Escolar para o ano letivo de 2017. As escolas já estão recebendo orientação da Secretaria de Educação do Distrito Federal para o envio de sugestões. Para auxiliar os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais, o sindicato desenvolveu esta proposta de calendário e solicita que os professores enviem as sugestões para o e-mail calendarioescolar2017@sinprodf.org.br, tendo como referência este estudo, que representa o acúmulo de discussões sobre calendário escolar nos últimos anos.
A montagem do documento respeita a uma série de legislações, dentre as quais destacamos:
 
Férias coletivas: Os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais têm direito a 30 dias de férias e um período de recesso entre o segundo semestre de 2016 e o primeiro semestre de 2017. É importante salientar que o Plano de Carreira determina a necessidade de sete dias de recesso entre o fim e o início do ano letivo. Com isto houve a necessidade de usar cinco dias de janeiro de 2017 e dois dias de dezembro de 2016.
Encontro pedagógico: Não há legislação que determine o número de dias para esta atividade. Para não reduzir o número de dias de recesso do meio do ano, para 2017 estamos prevendo três dias de encontro pedagógico com o início do ano letivo para o dia 9 de fevereiro e a escolha de turma no dia 7 de fevereiro. Lembramos que só participam da escolha de turma aqueles(as) que escolheram turma na unidade escolar no ano anterior ou que para o exercício de 2017 tenha sido remanejado. Professores(as) e orientadores(as) que estejam retornando para a sala de aula ou em exercício provisório buscando local de exercício dia 6 de fevereiro não poderão escolher turma.
Ano letivo: O período deve ter 200 dias letivos.
Recesso entre o 1º e o 2º semestre do ano letivo: O Plano de Carreira prevê o mínimo de 15 dias corridos. Estamos propondo 20 dias, sendo que para não ultrapassar o Natal o dia 28 de julho está sendo sugerido como dia letivo móvel, onde a escola pode retomar as aulas a partir desta data ou emendar o recesso até o dia 30 de julho e repor o dia 28 de julho em alguma outra data no segundo semestre. Isto se deve de forma a cumprir os 200 dias letivos.
Avaliação final: Conforme a LDB, este dia de avaliação deve ser colocado no Calendário Escolar fora dos 200 dias letivos. Para isto estamos propondo o dia 22 de dezembro, data que se encerrariam todas as atividades escolares, evitando assim aulas após o Natal.
 
É importante a colaboração de toda a categoria pelo e-mail calendarioescolar2017@sinprodf.org.br, tendo em vista que algumas reuniões do Sinpro com a Secretaria de Educação ainda ocorrerão para a finalização do documento.
Clique aqui e confira o Calendário Escolar.