Sinpro-DF inova e lança duas cartilhas sobre acidente de trabalho no Dia Mundial da Saúde

A diretoria colegiada do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), por meio da Secretaria de Assuntos de Saúde do Trabalhador, aproveita a edição 2021 da campanha Abril Verde e o Dia Mundial da Saúde para lançar, nesta quarta-feira (7), duas cartilhas sobre acidente de trabalho. Com os dois manuais, a entidade oferece uma forma rápida de acesso e uso da legislação sobre as principais demandas da categoria que chegam ao sindicato. O projeto das cartilhas, portanto, é bem mais amplo.

Durante 2021, o Sinpro-DF irá lançar, ao todo, nove cartilhas sobre os temas mais procurados pela categoria na entidade. No Dia Mundial da Saúde Abril Verde, apenas as duas cartilhas sobre acidente de trabalho estão prontas e disponíveis. Os demais fascículos da série estão em elaboração.

“Idealizado em conjunto pelo Sinpro-DF e a Resende, Mori Fontes Advocacia, trata-se de um projeto dedicado à prevenção e ao conhecimento prévio da categoria de seus direitos estabelecidos na legislação e decididos pelos tribunais”, informa a diretoria colegiada.

Assim, com apenas 14 páginas cada uma, as duas cartilhas sobre acidente de trabalho, lançadas nesta quarta-feira, são virtuais e iniciam a série desse tipo de publicação que o sindicato vai prosseguir fazendo ao longo deste ano. A Sinpro Informa – Acidente de Trabalho apresenta os pontos sobre o acidente de trabalho, conceito, legislação e pontos relevantes que devem ser enfrentados pelo(a) servidor(a) diariamente.

A cartilha Sinpro Informa – Acidente de Trabalho Covid-19 apresenta a caracterização de contaminação por Covid-19 no local de trabalho como acidente de trabalho e de como isso é importante para a concessão de diversos benefícios ao(à) servidor(a). 

Abril Verde: momento para refletir sobre condições dignas de trabalho

A campanha Abril Verde, por sua vez, surgiu nos anos 2000, inspirada nas homenagens do dia 7, Dia Mundial da Saúde, e do dia 28, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho e Dia Mundial da Segurança e Saúde do Trabalho. No Brasil, o dia 28 também é o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais (Lei nº 11.121/2005). 

“Por isso o mês de abril é ideal para lançarmos as cartilhas sobre acidente de trabalho e fazermos as reflexões sobre os cuidados com as condições dignas de trabalho, o bem-estar, a saúde e a qualidade de vida da classe trabalhadora”, comenta Alberto de Oliveira Ribeiro, coordenador da Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador.

Ele diz que as cartilhas são resultado do levantamento sobre os assuntos mais recorrentes e questionados pela categoria que ela leva ao sindicato e que um dos eixos norteadores da secretaria é ouvi-la, mapear e definir diretrizes para melhorar, continuamente, a gestão de saúde dos(as) servidores(as).

Paulo Fontes, advogado da Resende Mori Fontes Advocacia, diz que símbolos e datas do Abril Verde são importantes para chamar a atenção da sociedade e conscientizá-la sobre acidentes de trabalho que vão desde lesões e transtornos que podem custar a vida do(a) trabalhador(a). “A medida de combate mais eficaz é prevenir e conscientizar. Existem danos que apesar de indenizáveis são irreparáveis. Este ano, assim como no ano passado, o Abril Verde deve usar máscara e estar em isolamento o máximo possível”, alerta.

Orientação pelas cartilhas

O sindicato, por meio da Secretaria de Assuntos de Saúde do Trabalhador, e o escritório de advocacia estão elaborando as outras cartilhas. Até agora, apenas as duas sobre acidente de trabalho estão prontas e já podem ser acessadas virtualmente. Assim, a previsão é o lançamento, nos próximos meses, de mais sete cartilhas com os seguintes temas: Proteção à infância (licenças do servidor); Licenças médicas – Geral; Acidente de trabalho (agora em abril); Acidente de trabalho – Covid-19 (agora em abril); Aposentadoria por invalidez; Assédio moral no trabalho; Isenção de imposto de renda; Adicional de insalubridade.

A categoria também pode sugerir temas específicos para o sindicato produzir cartilhas. Basta enviar a sugestão para o e-mail faleconoscosaudetrabalhador@sinprodf.org.br. O advogado Paulo Fontes informa que, com as cartilhas, “professores(as) e orientadores(as) educacionais passam a ter, de antemão, uma maneira desburocratizada de acessar a informação, saber quais são os instrumentos que devem usar para garantir proteção e indenização, em caso de acidente no local de trabalho”, informa o diretor.

Fontes explica que a ideia é levar o direito aos(às) professoras(as) e orientadores(as) educacionais e aproximar a categoria de seus direitos. “Objetivamos prevenir e informar. Com as cartilhas, a categoria passa a ter muito mais acesso a conteúdo que, antes, só era possível por meio do atendimento com uma advogada(o)”, diz. 

Luciane Kozicz, psicóloga do Sinpro-DF, por sua vez, diz que as cartilhas têm como base a última pesquisa sobre o perfil do adoecimento dos professores(as) e orientadores(as) educacionais, os atendimentos psicológicos e jurídicos, além da visita virtual às escolas.

“Assim, a entidade lança, a partir deste mês de abril, as cartilhas virtuais, com nove eixos, referente aos temas mais pesquisados, para orientar práticas. A opção pela divulgação por meio virtual visa ao acesso para a maior quantidade de profissionais e acesso em diferentes lugares”, afirma a psicóloga. 

Ela informa, ainda, que “essa é uma inovação da Secretaria para Assuntos de Saúde do Trabalhador, que busca construir mecanismos para assegurar o direito dos(as) servidores(as) de forma coletiva”.

Acidente de trabalho

O advogado Paulo Fontes ressalta que o acidente de trabalho é assunto seriíssimo por sua complexidade, frequência e burocracia e que trabalhadoras e trabalhadores, cidadãs e cidadãos, assim como todas as categorias, se bem informados estão mais protegidos e conseguem exercer seus direitos com muito mais eficiência. 

“Estudos estimam que a cada minuto um brasileiro sofra um acidente no desempenho de suas funções. Isso é o que diz o artigo de  Érico Ramos, intitulado “Número de acidente no Brasil e no RS segue alto”, divulgado pelo site da Justiça do Trabalho da 4ª Região”, indica.

Ele afirma que, “diante do cenário, fizemos a planilha de acidente de trabalho para que professoras e professores conheçam os seus direitos de proteção, bem como indenização caso o acidente ocorra. Assim, a cartilha foi elaborada na forma de perguntas que respondem questionamentos como “o que é acidente de trabalho?”, “quais situações são consideradas acidentes de trabalho?”, “o que é doença do trabalho?” e “do que se trata a doença profissional?”.

Uma vez entendido o que é acidente de trabalho, a cartilha oferece encaminhamentos de como proceder tanto para professoras e professores temporários, quando para efetivos. “Levando em consideração a gravidade da pandemia causada pela Covid-19, dedicamos uma cartilha específica de acidente de trabalho para informar a categoria de como proceder especificamente nos casos de Covid-19”, explica o advogado

Covid-19 e a nova nomenclatura

O advogado Paulo Fontes explica que a Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que tem diversos mecanismos de proteção para evitar a contaminação. A ciência cada vez mais traz detalhes de como se proteger e, consequentemente, como proteger as trabalhadoras e trabalhadores. Assim, é dever do Estado proteger servidoras e servidores.

“O artigo 21, inciso III, da Lei nº 8.213/1991, bem como o art. 23, inciso III, Decreto Distrital nº 34.023/2012, equiparam a contaminação do empregado a acidente de trabalho por quaisquer doenças enquanto no exercício de sua atividade e em decorrência desta”, informa.

Ele diz que a cartilha de Acidente de trabalho pela Covid-19 traz mais detalhes sobre como isso ocorre e é instrumento fundamental para professores(as) e orientadores(as) educacionais saberem como proceder caso algo aconteça durante sua atuação no local de trabalho.

“Caso seja constatada que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho e a professora ou professor sofrerem danos permanentes e incapacitantes, pode ser o caso de aposentadoria por invalidez, que é tema de outra de nossas cartilhas”, adianta o advogado.

A diretoria colegiada ressalta que o conjunto da categoria está em isolamento social e em trabalho remoto justamente para evitar o contágio e o adoecimento pelo novo vírus e que apenas alguns profissionais estão atuando nas unidades escolares, os quais precisam ter essa atenção sobre o acidente de trabalho Covid-19.

Abaixo, o diretor da Secretaria de Saúde do Sinpro-DF, Alberto Ribeiro, fala sobre o Dia Mundial da Saúde, o lançamento das duas cartilhas e a importância de manter os cuidados para a prevenção da Covid-19.

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