SINPRO-DF GARANTE PAGAMENTO DE 320 PROFESSORES TEMPORÁRIOS, MAS FALTA PAGAR 154

Mais uma luta do Sinpro-DF garante vitórias para a categoria. Nesta semana, o Governo do Distrito Federal (GDF) efetuou o pagamento do salário de dezembro de 2020 a 320 professores em contratação temporária.  Todavia, deixou de fora 154 professores(as). Saiba como receber no final deste texto.

 

O Sinpro-DF explica que, após indagar o GDF, foi informado de que os 154 professores(as) em contrato temporário não receberam o pagamento de dezembro de 2020 porque não entregaram a Declaração de Inexistência de Ação Judicial.

 

A Secretaria de Estado da Educação do DF (SEE-DF) informou também que o pagamento desses(as) 154 professores(as) será executado em Folha Suplementar somente quando eles e elas apresentarem o documento exigido.

 

Diante disso, o sindicato convoca esses(as) professores(as) em contrato temporário que ainda não receberam o pagamento de dezembro/2020 a entregarem da declaração e não ficarem no prejuízo.

 

Saiba como receber  a seguir:

 

Após uma série de cobranças e lutas do Sinpro junto ao Governo do Distrito Federal, o sindicato informa que todos(os) os(as) professores(as) substitutos(as) que têm seus nomes na lista para recebimento de exercícios findos de dezembro de 2020 devem preencher a Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial com urgência. Clique aqui e baixe o documento para preenchimento ou acesse a declaração no portal do servidor.

É importante salientar que a declaração deve ser preenchida por todos(as) os(as) temporários(as) que, em dezembro de 2020, estiverem na lista por não terem recebido salários. O documento deve ser preenchido de forma manual e encaminhado para o e-mail dipae.sugep@edu.se.df.gov.br.   

Ao todo, 474 professores(as) substitutos(as) devem receber os valores retidos e o Sinpro orienta para alguns cuidados: no campo Não possuo ação judicial para fins de recebimento de qualquer valor referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior – DEA, constituída no Processo, os substitutos devem preencher exatamente o número SEI (00080-00202040/2020-58) e citar a matrícula constante na relação nominal da lista. Aqueles(as) que não preencherem o documento não receberão o valor devido.

Os(as) professores(as) que tem outros processos de ações diferentes podem preencher com tranquilidade, pois não vai interferir em outras ações, caso tenham.

O sindicato reforça a necessidade dos(as) professores(as) utilizarem, impreterivelmente, o número que está no SEI (00080-00202040/2020-58). Não utilizem outro. Também é importante frisar que devem preencher o documento SOMENTE aqueles(as) que estão com o nome na lista.  Os temporários que estavam aguardando a suplementar de 2020 para a correção de erros em seus pagamentos de 2020, mas que não estão com seus nomes na lista, devem procurar ajuda jurídica ou auxílio da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro, caso seja filiado(a).

Todos(as) que aguardam o pagamento do exercício findo de 2006 devem ficar atentos, pois o sindicato vem cobrando o GDF constantemente.  

 

Clique aqui e confira a lista com os nomes de todos os temporários.

Clique aqui e baixe a declaração para preenchimento.

 

 

Clique no link, a seguir, e confira a Relação Nominal dos(as) professores(as):

Relação Nominal da Folha Suplementar