Sinpro-DF ajuizou e ganhou milhares de ações para assegurar o Repag dos professores

Professores(as) que têm valores a receber (Requerimento de Pagamentos, ou seja, Repag) do Governo do Distrito Federal (GDF) devem procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos do Sinpro-DF para ajuizar ações com o objetivo de recebê-los. “Tais valores não serão pagos de forma administrativa, como o governo deixa transparecer, e podem cair no denominado exercício findo”, alerta Dimas Rocha, coordenador da secretaria.
Nos últimos 5 anos, o Sinpro-DF ganhou milhares de ações de Repag em favor da categoria. E, nos últimos 24 meses, 3.211 professores(as) ingressaram na Justiça para reaver os valores a receber que ainda não prescreveram. Importante esclarecer que todas as ações de Repag ajuizadas pelo sindicato referem-se a prejuízos financeiros ocorridos nos últimos 5 anos, período legalmente vigente para pleitear na Justiça o direito de requerer o pagamento. Os prejuízos financeiros que tenham mais de 5 anos, muitas vezes, não são recuperáveis, porém,  é importante que o(a) professor(a) compareça ao Sinpro-DF para verificar a possibilidade de reaver o crédito.Dentre os tipos de ações de Repag ajuizadas e com ganho de causa do sindicato, destacam-se as Requisições de Pequeno Valor (RPV), que é qualquer valor a receber abaixo de 10 salários mínimos.  Nos últimos 2 anos, 14.289 RPV’s foram reconhecidas e estão prestes a serem pagas. Também tramitam na Justiça 10.168 ações de GAEE e 728 revisões de aposentadorias, além de ações relacionadas ao auxílio-alimentação, auxílio-saúde, 13º salário e Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Além das ações ganhas desde 2015, o Sinpro-DF tem conseguido evitar que os valores relativos à pecúnia da licença-prêmio dos(as) aposentados(as) sejam enviados ao exercício findo. Vale observar que não existe nenhuma previsão legal para o que se denomina “exercício findo”. Essa expressão foi criada pelo governo Joaquim Roriz como forma de reconhecer dívidas com o funcionalismo, mas nunca pagá-las. É uma maneira de, em certa forma, desestimular o(a) servidor(a) público(a) a ingressar na Justiça para reaver valores devidos pelo GDF porque gera uma falsa expectativa para o(a) professor(a) de que irá receber tais valores administrativamente.
“Infelizmente, o modus operandi do GDF em relação a seus professores tem sido sempre o de postergar ao máximo o pagamento, criando uma profusão de obstáculos para a efetivação dos direitos e, até mesmo, utilizando a máquina pública para estimular os(as) servidores(as) a desistirem de buscar os seus direitos. O GDF tem o hábito de reconhecer as dívidas com seus funcionários de forma administrativa, mas não especifica uma data para o pagamento, deixando em aberto a dívida reconhecida, sem nunca quitar o débito”, afirma Rocha.
Essa situação atinge em maior medida os(as) trabalhadores(as) em educação aposentados(as), que acabam tendo diversas verbas que deveriam ser quitadas no ato de aposentadoria, mas são destinadas aos famigerados “exercícios findos”. O Sinpro-DF orienta os(as) professores(as) que tenham dúvidas sobre a existência ou não de exercícios findos que busquem a SEEDF e façam requerimentos a fim de identificar todas as verbas que, por ventura, tenham caído em exercício findo. Após isso, buscar o Sinpro-DF, munidos do reconhecimento da dívida para mover a ação.