Sinpro aguarda alvará de pagamento
O Departamento Jurídico do Sinpro ainda não recebeu a confirmação do alvará de pagamento e por isso ainda não tem conhecimento dos nomes dos professores que terão seus precatórios liberados. Assim que o escritório receber a listagem específica, divulgaremos para os filiados. Fique atento e aguarde! Para ver a listagem completa, acesse tjdf.jus.br Confira abaixo matéria publicada no Correio Braziliense desta terça, 30.
TJDFT divulga lista de precatórios. Pessoas acima dos 60 terão preferência
Roberta Machado
Publicação: 30/08/2011 09:45 Atualização:
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, ontem, a lista geral de precatórios de 2011. São 2.886 processos que esperam desde 1996 pelo pagamento de quantias devidas pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A relação, sempre publicada no mês de agosto de cada ano, reúne os precatórios devidos pela Fazenda Pública Distrital perante TJDFT, TRF da 1ª Região e TRT da 10ª Região. Os interessados podem conferir a lista no Diário da Justiça do DF, no site do tribunal.
A cada ano, serão pagas primeiramente as ações de natureza alimentícia, como salários, vencimentos e pensões. A prioridade obedece às novas regras ditadas pela Constituição Federal, pela Resolução do CNJ de nº 115/10 e pela Portaria do TJDFT nº 815/10. Estar nessa categoria, porém, não garante agilidade no recebimento da verba: esses casos, maioria na fila de espera, têm 83% das ações vigentes.
Prazos
Porém, os credores dos precatórios de natureza alimentícia com mais de 60 anos na data de expedição e portadores de doenças graves terão acesso a parte da dívida mais cedo, independentemente do critério de antiguidade. Poderão receber até 30 salários mínimos do montante cobrado, depois de preencher o Formulário de Requerimento de Preferência de Precatórios na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, no TJDFT. Esses pagamentos são feitos quatro vezes por ano pelo Tribunal de Justiça e pelo TRT.
A lista não informa quando cada precatório será pago: o processo depende do orçamento disponível e dos valores das ações. “Os credores não precisam se apressar em procurar a coordenadoria. Todos serão devidamente intimados em ordem, assim que atingirem a primeira posição da lista de pagamento”, explicou Márcio Castilho, coordenador de Precatórios do TJDFT.
Assim que o dinheiro estiver disponível para o pagamento, os credores serão informados da decisão judicial por meio de publicação no Diário daJustiça e por telegrama ou contato com os advogados responsáveis pela ação. Somente na audiência marcada pelo Tribunal de Justiça o interessado irá receber o alvará de pagamento.
Como encontrar
Confira a lista dos precatórios de 2011 no site tjdf.jus.br