Sindjus referenda apoio aos professores

O Sinpro recebeu nesta segunda-feira, dia 9, artigo assinado pelo coordenador-geral do Sindjus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), Roberto Policarpo, em que ele referenda o apoio da entidade à luta dos professores pelo cumprimento do acordo e e defende a constitucionalidade da lei do Plano de carreira. Confira a íntegra:

Acordo com os professores é constitucional
A carreira dos professores deveria ser uma das mais valorizadas do setor público, como ocorre em países europeus. No entanto, é o alvo predileto de governos que não conseguem visualizar a importância da educação no processo de desenvolvimento de uma cidade ou de um estado. O investimento na carreira do Magistério é um passo importante para o salto de qualidade de vida que nosso país carece, mas para isso é necessário que ocorra uma política clara envolvendo diversos atores políticos. Infelizmente, a falta de compromisso histórico das autoridades com o tema tornou necessário construir e viver um verdadeiro campo de batalha a cada nova tentativa de fortalecer essa carreira. Em Brasília, cidade que tinha tudo para ser exemplo nacional de gestão educacional, a situação é vergonhosa e preocupante.

Há dois anos, os professores conseguiram aprovar um Plano de Carreira que versava, entre outros pontos, sobre o reajuste salarial da categoria. De acordo com a lei, o reajuste dos vencimentos dos professores estaria vinculado ao reajuste do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Na teoria, foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo governo. No entanto, a prática tem mostrado que o resultado é outro. Recentemente, o fundo foi reajustado em 19, 98% pelo governo federal e de acordo com o artigo 32 do plano de carreira dos professores (Lei 4.705/2007), esse seria o reajuste mínimo devido aos professores em março de 2009.

Seria? O verbo está conjugado na forma condicional porque o GDF se negou a cumprir uma lei que teve seu aval há dois anos. O que mudou de lá para cá? Os professores continuam em sala de aula, realizando seu trabalho e, portanto, merecedores do acordo selado. No entanto, sem maiores explicações, o GDF tem anunciado que não vai cumprir o acordado. Como não há espaço para entendimento, o Sinpro estuda fazer uma greve. Demagogicamente, o secretário de Educação diz que não pode haver greve já que o diálogo está aberto. Que diálogo? Que abertura? Se o governo não cumpre uma lei que passou pelo seu crivo, de que adianta conversar?

A suposta conversa ganhou os tribunais quando, recentemente, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a vinculação do reajuste dos vencimentos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal ao reajuste do Fundo Constitucional. É função do Ministério Público zelar pela coisa pública, no entanto a ação contra o tal artigo 32, colocando em risco o aumento dos professores, contribuiu para a agravamento da tensão entre professores e governo.

A inconstitucionalidade defendida pelo Ministério Público não procede, já que a regra constitucional supostamente violada apenas impede os reajustes automáticos de remuneração, os chamados gatilhos, quando os vencimentos de um cargo público forem vinculados aos de outro, o que não é o caso. A lei também poderia ser considerada inconstitucional se os reajustes dos vencimentos fossem vinculados, por exemplo, ao salário mínimo, mas também não é essa a realidade. Além dessas, no texto da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Constituição da República não há nenhuma outra proibição à vinculação de reajuste de remuneração. E não há mesmo proibição de vinculação do reajuste à correção do Fundo Constitucional, porque esse visa alcançar assistência financeira ao Distrito Federal, justamente, para a execução de serviços públicos, como é típico caso da educação.

Então, o que o GDF está esperando para cumprir sua palavra? O que deve ficar claro para a sociedade, que é envolvida diretamente nessa questão na posição de alunos, pais e responsáveis, independentemente da constitucionalidade da lei, é o fato de que houve um acordo negociado com o governo e que deve ser cumprido. Afinal, não só os professores, mas toda a sociedade espera que o governo cumpra o prometido. Vale lembrar que a realidade de uma administração deve ser diferente das campanhas eleitorais, quando promessas são apenas promessas. E com educação não se brinca.
Por Roberto Policarpo – Coordenador-geral do Sindjus