Sindicatos entram com ação coletiva para correção no FGTS

Desde o ano passado, milhares de pessoas e várias entidades sindicais entraram com ação na Justiça contra a Caixa Econômica Federal – CEF, por causa da base de cálculo defasada do FGTS. O banco emprega a Taxa Referencial – TR para corrigir o benefício. Mas os requerentes querem outro índice.
Na semana passada, houve duas condenações contra a CEF. No dia 16, a 1ª Vara da Subseção de Pouso Alegre (MG) condenou a CEF a fazer a correção pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC. Um dia antes, o Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu (PR) também condenou a CEF e definiu que a revisão deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
A condenação proferida pelo juiz federal Márcio Barbosa, de Pouso Alegre, foi parcial. Ele decidiu que a correção deverá ocorrer desde 1999, “com incidência de correção e juros legais sobre os valores atrasados”, escreveu na sentença. A condenação obriga a CEF a fazer a correção do FGTS desde 01/06/99, com juros moratórios de 1% ao mês.
Já o juiz federal Diego Véras, de Foz de Iguaçu, defendeu que os índices da TR estão praticamente zerados desde 2009, uma vez que o FGTS vem sendo corrigido com juros anuais de 3%. “Ou seja, os juros que deveriam, supostamente, remunerar o capital, não são sequer suficientes para repor o poder de compra perdido pela inflação acumulada”, destacou.
Cálculo
A Taxa Referencial que o governo federal vem adotando para corrigir os saldos do FGTS foi instituída em 1991. O cálculo é TR + 3% de juros ao ano = Valor anual do FGTS. Diante do quadro de mudanças promovidas pelo Banco Central em relação à TR, frente aos resíduos inflacionários detectados pelo INPC e que servem de referência para as negociações coletivas e correção do salário mínimo e demais salários, é crescente a insatisfação com a forma de correção do FGTS, ainda que considerado o percentual de juros moratórios de 3% ao ano, pois ele fica aquém das expectativas de manutenção de seus valores.
A CUT orienta o ingresso de ações coletivas pelos sindicatos para corrigir o cálculo do FGTS, evitando, especialmente na fase de conhecimento (dizer se tem ou não direito), a pulverização de decisões judiciais e o comprometimento do trabalhador com demandas judiciais de alto custo. Vários sindicatos no DF já estão entrando com ação, como os bancários, os empregados em TI, jornalistas, previdenciários, urbanitários, entre outros.
Podem requerer a correção na TR do FGTS os trabalhadores que recolheram FGTS de 1999 a 2013.
Fonte: Sindicato dos Urbanitários e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF