Servidores públicos da ativa precisam fazer o recadastramento obrigatório virtual

O recadastramento obrigatório dos(as) servidores(as) públicos(as) da ativa continua virtual e só vai até o dia 30 de abril. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF) avisa que, como é um recadastramento pela Internet, ele continua e o prazo final permanece o mesmo: vai até 30 de abril.

Os(as) servidores(as) devem estar atentos(as) à data, que começou no dia 15 de fevereiro e só vai até 30 de abril de 2020. Quem não se recadastrar será convocado a prestar esclarecimentos pelo setorial responsável por meio processo administrativo que irá apurar as responsabilidades do não recadastramento e poderá ficar sem pagamento.

A Circular nº 10, editada no dia 12 de fevereiro de 2020, pela Secretaria de Estado de Economia SEE/SUGEP, esclarece todos os procedimentos e dúvidas sobre o recadastramento de quem está na ativa. De acordo com a circular, o recadastramento poderá ser realizado pelo Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad), acessível pela Internet.

Em tempos de pandemia do coronavírus e de recesso antecipado por causa da quarentena, o governo distrital informa que o(a) servidor(a) deve acessar o endereço eletrônico https://sistemas.df.gov.br/Recadastramento/ para efetuar o recadastramento.

O Manual do Recadastramento está disponível no link: http://www.seplag.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/12/MANUAL_2019-08-07.pdf e no endereço http://www.seplag.df.gov.br/duvidas-frequentes/ . A Circular nº 10/2020 também lista as perguntas frequentes.

Todos(as) os servidores ativos são obrigados a se recadastrarem nesse período, independentemente de estarem afastados, licenciados, de férias ou cedidos a outros Poderes ou entes federativos.

Ou seja, todos os agentes públicos, ativos e contratados temporariamente, dos comissionados aos cedidos a outros órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do GDF, todos definidos no artigo 2º da Portaria 256/2019, são obrigados as recadastrarem.

HISTÓRICO
O recadastramento obrigatório faz parte da atualização de dados que GDF tem feito desde agosto de 2019 e da implantação de um novo sistema de gestão de pessoas e produção da Folha de Pagamento, o Sigepe-DF, e, nesse caso, o recadastramento é fundamental para assegurar que os dados a serem inseridos no novo sistema estejam atualizados.

A atualização dos dados do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) não é feita desde 2011, quando foi realizado o último recenseamento. O recadastramento atinge cerca de 130 mil servidores e será concluído no prazo de nove meses.

Trabalhadores temporários, afastados, licenciados e que estão cedidos para outros entes federativos também precisam informar seus dados ao governo. Aqueles que não atualizarem os dados poderão ter o salário bloqueado ou até suspenso.