Senado pode votar PL que exige filiação ao CREF nesta quinta (02). Sinpro convoca categoria para manter a luta contra este retrocesso

Professores(as) e orientadores(as) educacionais, vocês já imaginaram um conselho voltado para portadores(as) do curso da sua profissão que lhes obrigasse a serem “crefados”, ou seja, exigisse de vocês a filiação a um conselho para vocês pagarem uma anuidade de mais de R$ 600 e só com isso poderem exercer sua profissão na escola pública?

Pois é! É isso que o Cref está fazendo com os(as) professores(as) de educação física! Imaginem também se moda pega! Daqui a pouco vão surgir outros conselhos que farão o mesmo com vocês. Vamos acabar com o mal pela raiz! Sejam solidários(as) com o(a) seu(a) colega! Entrem no link do Educação Faz Pressão, a seguir, e mandem mensagens aos(às) senadores(as) de pressão para eles(as) aceitarem a proposta do senador Paulo Paim porque a gente precisa separar os profissionais da educação básica de outros que atuam no mercado.

Tudo isso porque o Senado Federal colocou na Ordem do Dia do Plenário desta quinta-feira (02) a votação final do ilegítimo PL 2.486/2021, que regulamenta a profissão de Educação Física e cria os conselhos federal e regionais de Educação Física, alterando a Lei 9.696/98. O projeto será apreciado pelos(as) senadores(as) e caso seja aprovado, segue para sanção do presidente da República. Como o PL já foi aprovado na Câmara dos Deputados e nas comissões de Esporte e de Assuntos Sociais do Senado, esta é a última chance de impedirmos que o Congresso imponha mais este retrocesso aos(às) trabalhadores(as).

A exemplo de outras lutas travadas pelos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais ao longo da nossa história, temos total condição de barrar este PL, que estimula a mercantilização da profissão docente no Brasil e coloca como obrigatória a contribuição destes(as) professores(as) aos órgãos que regulam a profissão de Educação Física. O Sinpro convoca toda a categoria a pressionar os(as) senadores(as) para votarem a favor da emenda do senador Paim Paim, que torna facultativo o pagamento da taxa aos(às) professores(as) de Educação Física das escolas e universidades.

Para engrossar o coro contra o PL 2.486/2021, estamos disponibilizando logo abaixo uma carta do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) para que cada um possa colar as informações da carta e direcionar aos e-mails dos(as) parlamentares.

 

Confira a carta do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE):

 

Senhoras Senadoras, Senhores Senadores

Assunto: Emenda nº 4 ao PL nº 2486/2021

 

As entidades abaixo assinado vêm respeitosamente à presença de V.Exas. expor os argumentos em favor da aprovação da Emenda nº 4 que temos reunido ao longo do processo de debate e tramitação do PL nº 2486/2021 que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os seus respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais.

Como se verá, tais argumentos apontam para a necessidade premente desta alteração no PL visando minimizar consequências extremamente desfavoráveis para professores e professoras de Educação Física que atuam na Educação escolar, em todos os seus níveis. Como se vê, ao defendermos a Emenda nº 4 estamos nos colocando a favor dos/das professores/as de Educação Física que atuam exclusivamente no âmbito da educação formal, aquela que se realiza em instituições de ensino devidamente credenciadas e reguladas nos termos da legislação educacional do país. Não se trata, portanto, de um ataque aos profissionais de Educação Física de forma geral, como tem sido dito acerca desta emenda.

Temos clareza de que a formação profissional nesta área apresenta um amplo leque de possibilidades de atuação, permitindo o exercício de diversas funções afeitas aos chamados profissionais da Educação Física, porém, o trabalho pedagógico pertinente ao componente curricular Educação Física não deve ser confundido com o exercício profissional regulamentado, como se verá a seguir.

Passamos, então, aos argumentos em defesa da Emenda nº 4:

1- A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (9394/1996), no art. 61, claramente identifica como profissionais da Educação “os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I- Professores habilitados para a docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.”

Com isso, podemos afirmar que, no contexto escolar, os/as professores/as de Educação Física devidamente habilitados em cursos de Graduação/licenciatura encontram-se na condição de Profissionais da Educação, devendo, assim, realizar seu trabalho pedagógico de acordo com as diretrizes curriculares e projetos pedagógicos das instituições escolares. Assim como os demais professores de outros componentes curriculares nas instituições escolares não se encontram ali no exercício das profissões regulamentadas correlatas, mas são todos e todas Profissionais da Educação, não se pode excluir dessa condição os/as professores/as de Educação Física.

A Emenda nº4 restitui, no contexto do PL nº 2486/2021 a legalidade e a legitimidade dessa diferenciação que a própria lei estabeleceu. Se para áreas de conhecimento como Química, Biologia, Física, Geografia, mesmo existindo o respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional, não há a exigência de registro em conselho profissional, seja em instituições privadas ou em concursos públicos, por que haveria tal exigência unicamente para a área da Educação Física? Tal precedente certamente poderá ser seguido por outros conselhos, gerando um grande número de processos judiciais, tal como já ocorre com professores de Educação Física por todo o país.

2- As inúmeras manifestações dos Conselhos de Educação Municipais, Estaduais e do Conselho Nacional sobre a matéria em questão, dão respaldo ao que aqui defendemos e não podem ser desprezadas pois são as instâncias responsáveis pelo cumprimento da legislação educacional e pelo funcionamento dos sistemas de ensino. A título de exemplo:

  • Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA/2012) – “O Magistério não é Profissão Regulamentada por Conselhos Profissionais, de modo que não podem essas instituições impor às escolas, aos profissionais da Educação e ao Poder Público condições para concurso, admissão, posse e exercício das funções educacionais nos sistemas de ensino, no conjunto curricular, parte nacional e diversificada, onde se inclui a Educação Física, com perfil adequado às atividades educativas”.
  • Pareceres do Conselho Nacional de Educação CNE-CEB 12/2005, CNE 135/2002 e Parecer MEC 278/2000: “o exercício do magistério é questão que escapa as competências dos conselhos profissionais, estando sujeitos aos regulamentos do sistema de ensino em que se inserir a instituição escolar”.
  • Concluem no mesmo sentido do Conselho Nacional de Educação os pareceres dos Conselhos Estaduais de Educação do Rio Grande do Sul (Parecer CEED-RS 452/2001); do Paraná (Parecer CEE-PR 1093/2003); Maranhão (Parecer CEE-MA 165/2010); do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE (Parecer CME/SEB e CLN/JG 01/2022)

 

Por esses motivos, consideramos imprescindível que esta casa revisora garanta, com a aprovação da Emenda nº4, que professores/as de Educação Física escolar tenham reconhecida a sua legitimidade como Profissionais da Educação, devidamente caracterizada nos termos da LDB, sendo excluídos da obrigatoriedade de registro no conselho profissional prevista no PL nº2486/2021. Reafirmamos que a Emenda nº 4 expressa o entendimento das entidades que assinam esta carta, no sentido de que o PL 2486/2021, pelo problema legal que estabelece, dará origem a uma lei que já nascerá sujeita aos processos judiciais que decorrerão dessa discriminação para com professores de Educação Física nos contextos escolares.

 

Pedimos, portanto, aprovação da Emenda nº 4 e reiteramos nossos cumprimentos e agradecimentos pela atenção.

Subscrevemo-nos, atenciosamente,

Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte – CBCE / Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE / Confederação Nacional dos Trabalhadores das Instituições de Ensino – CONTEE / Sindicato dos professores do DF – SINPRO/DF / Associação Nacional de Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN / Sindicato Nacional Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE.

 

Clique aqui e confira a carta na íntegra.  

Confira os e-mails dos(as) senadores(as):

 

ACIR GURGACZ sen.acirgurgacz@senado.leg.br
ALESSANDRO VIEIRA sen.alessandrovieira@senado.leg.br
ALEXANDRE SILVEIRA sen.alexandresilveira@senado.leg.br
ALVARO DIAS sen.alvarodias@senado.leg.br
ANGELO CORONEL sen.angelocoronel@senado.leg.br
CARLOS FÁVARO sen.carlosfavaro@senado.leg.br
CARLOS PORTINHO sen.carlosportinho@senado.leg.br
CARLOS VIANA sen.carlosviana@senado.leg.br
CHICO RODRIGUES sen.chicorodrigues@senado.leg.br
CID GOMES sen.cidgomes@senado.leg.br
CONFUCIO MOURA sen.confuciomoura@senado.leg.br
DANIELLA RIBEIRO sen.daniellaribeiro@senado.leg.br
DARIO BERGER sen.darioberger@senado.leg.br
DAVI ALCOLUMBRE sen.davialcolumbre@senado.leg.br
EDUARDO BRAGA sen.eduardobraga@senado.leg.br
EDUARDO GIRÃO sen.eduardogirao@senado.leg.br
EDUARDO GOMES sen.eduardogomes@senado.leg.br
ELIANE NOGUEIRA sen.elianenogueira@senado.leg.br
ELIZIANE GAMA sen.elizianegama@senado.leg.br
ELMANO FÉRRER sen.elmanoferrer@senado.leg.br
ESPERIDIÃO AMIN sen.esperidiaoamin@senado.leg.br
FABIANO CONTARATO sen.fabianocontarato@senado.leg.br
FABIO GARCIA  
FERNANDO BEZERRA

COELHO

sen.fernandobezerracoelho@senado.leg.br
FERNANDO COLLOR sen.fernandocollor@senado.leg.br
FLÁVIO ARNS sen.flavioarns@senado.leg.br
FLÁVIO BOLSONARO sen.flaviobolsonaro@senado.leg.br
GIORDANO sen.giordano@senado.leg.br
HUMBERTO COSTA sen.humbertocosta@senado.leg.br
IRAJÁ sen.iraja@senado.leg.br
IZALCI LUCAS sen.izalcilucas@senado.leg.br
JADER BARBALHO sen.jaderbarbalho@senado.leg.br
JAQUES WAGNER sen.jaqueswagner@senado.leg.br
JARBAS VASCONCELOS sen.jarbasvasconcelos@senado.leg.br
JEAN PAUL PRATES sen.jeanpaulprates@senado.leg.br
JORGE KAJURU sen.jorgekajuru@senado.leg.br
JORGINHO MELLO sen.jorginhomello@senado.leg.br
JOSÉ SERRA sen.joseserra@senado.leg.br
KATIA ABREU sen.katiaabreu@senado.leg.br
LASIER MARTINS sen.lasiermartins@senado.leg.br
LEILA BARROS sen.leilabarros@senado.leg.br
LUCAS BARRETO sen.lucasbarreto@senado.leg.br
LUIS CARLOS HEINZE sen.luiscarlosheinze@senado.leg.br
LUIZ DO CARMO sen.luizcarlosdocarmo@senado.leg.br
MAILZA GOMES sen.mailzagomes@senado.leg.br
MARA GABRILLI sen.maragabrilli@senado.leg.br
MARCELO CASTRO sen.marcelocastro@senado.leg.br
MARCIO BITTAR sen.marciobittar@senado.leg.br
MARCOS DO VAL sen.marcosdoval@senado.leg.br
MARCOS ROGÉRIO sen.marcosrogerio@senado.leg.br
MARIA DO CARMO ALVES sen.mariadocarmoalves@senado.leg.br
MECIAS DE JESUS sen.meciasdejesus@senado.leg.br
NELSINHO TRAD FILHO sen.nelsinhotrad@senado.leg.br
NILDA GONDIM sen.nildagondim@senado.leg.br
OMAR AZIZ sen.omaraziz@senado.leg.br
ORIOVISTO GUIMARÃES sen.oriovistoguimaraes@senado.leg.br
OTTO ALENCAR sen.ottoalencar@senado.leg.br
PAULO PAIM sen.paulopaim@senado.leg.br
PAULO ROCHA sen.paulorocha@senado.leg.br
PLÍNIO VALÉRIO sen.pliniovalerio@senado.leg.br
RANDOLFE RODRIGUES sen.randolferodrigues@senado.leg.br
REGUFFE sen.reguffe@senado.leg.br
RENAN CALHEIROS sen.renancalheiros@senado.leg.br
ROBERTO ROCHA sen.robertorocha@senado.leg.br
RODRIGO CUNHA sen.rodrigocunha@senado.leg.br
RODRIGO PACHECO sen.rodrigopacheco@senado.leg.br
ROGÉRIO CARVALHO sen.rogeriocarvalho@senado.leg.br
ROMÁRIO sen.romario@senado.leg.br
ROSE DE FREITAS sen.rosedefreitas@senado.leg.br
SÉRGIO PETECÃO sen.sergiopetecao@senado.leg.br
SIMONE TEBET sen.simonetebet@senado.leg.br
SORAYA THRONICKE sen.sorayathronicke@senado.leg.br
STYVENSON VALENTIM sen.styvensonvalentim@senado.leg.br
TASSO JEREISSATI sen.tassojereissati@senado.leg.br
TELMÁRIO MOTA sen.telmariomota@senado.leg.br
VANDERLAN CARDOSO sen.vanderlancardoso@senado.leg.br
VENEZIANO VITAL DO RÊGO sen.venezianovitaldorego@senado.leg.br
WELLINGTON FAGUNDES sen.wellingtonfagundes@senado.leg.br
WEVERTON sen.wevertonrocha@senado.leg.br
ZENAIDE MAIA sen.zenaidemaia@senado.leg.br
ZEQUINHA MARINHO sen.zequinhamarinho@senado.leg.br