Senado aproveita onda de retrocessos e dá força ao desmonte da educação

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (7), o corte de 50% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, destinado ao investimento nas áreas de educação e saúde pública.
O percentual do Fundo Social do Pré-Sal começou a ser destinado à educação em 2013, quando a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.351/2010. A matéria aprovada recomendava que os recursos fossem utilizados até que o país alcançasse as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).
O texto aprovado pelo Senado determina que as verbas que iriam para o Fundo sejam usadas para expandir a rede de gasodutos no país, sendo 20% para expansão de gasodutos e 30% para os fundos de participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM).
A matéria foi incluída no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 209/2015, de autoria do Senador Ronaldo Caiado, que tratava do pagamento de multas indenizatórias a usuários e consumidores prejudicados pelas distribuidoras de energia, através de um acordo costurado pelo relator, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo Michel Temer no Senado.
Segundo a diretora do Sinpro/DF, Rosilene Corrêa, a decisão do Senado indica o aprofundamento do sucateamento da educação pública, iniciada com a PEC do Teto de Gastos. “O desmonte da educação se intensificou assim que o governo golpista assumiu, quando houve a alteração das regras de exploração do Pré-Sal. Tiraram a autonomia da Petrobras e abriram para o mercado privado. Mais este ataque é a consagração de que estão indo além do congelamento da educação por 20 anos, imposto com a PEC 55. Os recursos que já não eram suficientes para a educação, mas  apontavam para um possível avanço, agora, serão reduzidos ainda mais”, afirma.
Segundo ela, “mais que nunca, precisamos ser fortes e atuar no enfrentamento aos retrocessos”.
O projeto de lei aprovado no Senado foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e para a CI, em decisão terminativa, que é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Em decisão terminativa, depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário, são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados.