Senado aprova regulamentação e PEC das Domésticas segue para sanção presidencial

Os senadores concluíram a votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Agora, o texto segue para sanção presidencial. A PEC, promulgada em 13 de abril de 2013 e garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria, ficou dois anos sem regulamentação.
Do pacote de benefícios, sete deles estavam à espera de regulamentação para entrar em vigor: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
Além de acabar com os resquícios de escravidão, que marcam o trabalho doméstico no país, a lei promoverá maior profissionalização e valorização das trabalhadoras domésticas. O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. A matéria veda a contratação de pessoa menor de 18 anos.
O projeto aprovado no Senado confirma a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido estabelecido na PEC. O empregado poderá fazer até duas horas extras por dia, mas desde que acordado entre as partes.
“Eu penso que nós atenuamos e nós criamos as condições reais de aumentar a formalização do trabalho doméstico, porque hoje 80%, segundo cálculos da categoria, é informal. Com isso nós estamos criando um regramento que dá segurança ao empregador e ao trabalhador doméstico”, disse a jornalistas a relatora do texto, senadora Ana Amélia (PP-RS) antes da votação.
“Agora sim, acabamos de fechar a última senzala do Brasil”, afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao final da votação. “Se a ordem é igualdade, a igualdade deve começar nas nossas casas.” Na época da aprovação da lei, parte da classe média brasileira –maior contratante do emprego doméstico no país – argumentou que as famílias não são empresas, o que, por muitos anos, desde a época da escravidão, foi o grande motivo de resistência de parte da sociedade brasileira em relação à uma lei que assegurasse direitos trabalhistas às empregadas domésticas.
Um estudo do Dieese intitulado “O emprego doméstico no Brasil”, de 2013, informava que os argumentos desse grupo social jogavam peso para que o Congresso Nacional deixasse tudo como era antes, para evitar o encarecimento do custo de contratação das empregadas domésticas.
Também justificavam com ponderações estapafúrdias, tais como: “dúvidas sobre como proceder em relação ao pagamento dos direitos; necessidade de contratar contador para auxiliar as famílias; elevação do desemprego e da informalidade na contratação das trabalhadoras domésticas”, diz o estudo. Tentaram transformar a PEC das Domésticas em letra morta, uma vez que as trabalhadoras deixariam de ser contratadas.
Outra vitória da categoria foi a ampliação de direitos com a regulamentação da Emenda Constitucional nº 72/2013 também sobre as trabalhadoras domésticas. O tema esteve em discussão numa reunião da direção da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (Contracs) com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR).
“Estamos com a certeza de mais uma vitória importante que é a alteração do artigo 7º da Constituição Federal. Nossa expectativa é avançar, a exemplo que foi a aprovação unânime da PEC”, disse Creuza Oliveira, presidenta da Fenatrad.
Ela considerou positiva a relatoria do projeto de lei a cargo da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), o que pode colaborar para a “regulamentação dos direitos efetivamente como reparação”. As empregadas domésticas são uma categoria organizadas há 77 anos no Brasil e é a categoria com menos direitos assegurados.  “É urgente a equiparação de direitos”, afirma a presidenta da Fenatrad.
PEC das Domésticas: regulamentação
Confira a seguir como ficou a PEC das Domésticas com a regulamentação aprovada nessa quarta-feira (6), no Senado Federal:
INSS – Nesta terça, os senadores mantiveram o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. A contribuição previdenciária foi ponto de polêmica entre os parlamentares. No texto que havia sido aprovado pela Câmara, os deputados haviam alterado a contribuição para 12%, percentual igual ao pago pelas empresas. Já no caso da contrinbuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
Eu penso que nós atenuamos e nós criamos as condições reais de aumentar a formalização do trabalho doméstico, porque hoje 80%, segundo cálculos da categoria, é informal. Com isso, nós estamos criando um regramento que dá segurança ao empregador e ao trabalhador doméstico”
Trabalho noturno e multa de FGTS
O projeto aprovado no plenário considera trabalho noturno quando realizado entre as 22h e as 5h. Quanto ao repouso, o empregado terá direito a 24h consecutivas por semana e também em feriados. O período de férias será de 30 dias remunerados com um terço a mais que o salário normal. A empregada doméstica gestante terá direito a licença-maternidade de 120 dias.
O texto torna obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador. Atualmente, o recolhimento do benefício é opcional.
Os senadores aprovaram ainda a obrigação de o empregador depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
“Ou seja, todo mês a multa do FGTS de demissão sem justa causa será depositada em uma conta vinculada, garantindo que o empregado doméstico vai receber os 40% da multa [caso seja demitido sem justa causa”, disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR). Nos casos de demissão com justa causa, o valor depositado na conta será devolvido ao patrão.
Horas extras – O texto aprovado no Senado prevê que as primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador doméstico. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.
Adicional noturno, seguro-desemprego e auxílio-família – O texto prevê que a hora do trabalho noturno seja computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada.
O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho – O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas. Pelo texto aprovado no Senado, as domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.