Remanejamento Interno | Divulgação preliminar de carência nesta terça (10)

O Sinpro informa que foram divulgadas, nesta terça-feira (10), 13.303 carências para visualização e conferência por todos os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que participam do Remanejamento Interno (RI). O sindicato alerta também que, conforme o cronograma do RI, que pode ser visualizado no final desta matéria, é preciso estar atentos(as) porque inicia também, nesta terça-feira (10), e vai até quinta-feira (12), o período de recurso, ou seja, o prazo que a categoria tem para apontar a falta de carências ou mostrar onde não foram apresentadas e, portanto, caso precise, interpor recurso conforme previsto no Edital 47 e dentro do Sistema de Remanejamento. Confira no final desta matéria o Painel de Carência para acessá-las.

A apresentação de recurso tanto serve para incluir carência como para excluí-la. É importante destacar que este é o período do Remanejamento Interno em que todos(as) participam e fiscalizam as carências apresentadas. Em matéria recente divulgada no site, o Sinpro informou que, de acordo com o despacho de 29 de setembro, enviado pela Secretária de Estado da Educação do Distrito Federal (SEE-DF), houve alteração de datas no processo de Remanejamento Interno para servidores(as) da carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Conforme recente alteração no cronograma, a divulgação das carências ocorreu nesta terça, 10 de outubro; o período de recurso das Carências para o REMANEJAMENTO INTERNO também começou nesta terça-feira (10) e vai até quinta-feira (12 de outubro); a análise dos recursos ocorre de 10 a 13 de outubro; a divulgação final das carências para o remanejamento interno será no dia 17/10 e o envio das listas de carências no Sigep, entre os dias 17 e 19 de outubro.

Confira as novas datas na imagem abaixo

 

O procedimento de remanejamento é regido pelo Edital nº 47, de 29 de agosto de 2023, com as normas para Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2023/2024, e pela Portaria nº 895, da mesma data, com definição de critérios para lotação, exercício e remanejamento de servidores do Magistério, inclusive readaptados, para que todos possam concorrer em igualdade de condições. Os dois documentos foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

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O Concurso de Remanejamento Interno e Externo é composto por várias fases e é necessário que o(a) professor(a) e orientador(a) educacional interessado(a) fique atento(a) para não perder prazos e nem errar etapas. É importante ler com atenção o Edital de Procedimento de Remanejamento 2023/2024.

A Portaria 895 dispõe sobre lotação (provisória e definitiva), exercício (provisório e definitivo), bem como Solicitação de devolução de servidor, afastamento e movimentação preventivos, remanejamento (interno e externo) e carências.

Clique aqui para ler a portaria  

 

Confira as datas importantes no mês de outubro para você, servidor(a) (em vermelho, as novas datas).

10 a 12/10 – Período de Recurso – Carências para o REMANEJAMENTO INTERNO

17 a 19/10 – Envio da lista de carências no SIGEP, pelos servidores,
para participação no REMANEJAMENTO INTERNO.

20 a 23/10 – Período de Recursos do resultado preliminar do
REMANEJAMENTO INTERNO, por meio do Processo SEI
encaminhado à DISET.

Clique aqui e veja a tabela completa, atualizada, com todas as datas do processo de Remanejamento 2023/2024

 

Painel de Carências

Caro(a) servidor(a), no REMANEJAMENTO/Painel de Carência, localize as carências ofertadas no Procedimento de Remanejamento e monte sua lista de interesse nas carências compatíveis com sua(s) carga(s) horária(a), habilitação(ções) / aptidão(ões) ou destinadas à readaptados.

 

Orientações básicas:

Filtro para localização de carência
Tenho interesse
Carência livre
Carência bloqueada
Caso Nenhuma carência localizada Abrir Recurso (“Não encontrei a carência”) até 12/10/2023 as 23:59

 

Para localizar a carência, siga os seguintes passos:

1. Clique em Filtro para Localização de Carência para aplicar os filtros para selecionar as listagem de carências que deseja visualizar.

2. A busca pode ser efetuada de acordo com uma das opções a seguir:

2.1 – Digitando o número da carência;

2.2 – Ou preenchendo o campo “Unidade Administrativa/CRE” e outro campo de sua escolha. Caso deseje, o usuário pode aplicar mais filtros a busca para refinar o resultado (entretanto, o campo “Unidade Administrativa/CRE” e outro campo escolhido devem ser preenchidos.

 

IMPORTANTE: NÃO É NECESSÁRIO INFORMAR O NÚMERO DA CARÊNCIA PARA PESQUISA, PORÉM DEVE-SE APLICAR O DISPOSTO NO ITEM 2.2.