Retroceder substitutivo do Senado expõe oportunismos e descompromisso com educação

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O Senado concluiu na última quarta-feira (19) a votação do PL 5.230/23, que trata da reorganização do ensino médio no Brasil. A CNTE emitiu posição sobre o substitutivo que agregou pontos importantes ao texto aprovado na Câmara dos Deputados, em março deste ano.

Na condição de Casa revisora, o Senado promoveu uma série de audiências públicas para debater o projeto de lei, tendo a CNTE, assim como outras representações educacionais e de gestores públicos, participado e proposto aperfeiçoamentos ao projeto da Câmara. Também o Ministério da Educação foi instado a contribuir e a negociar com a relatora ajustes que, mesmo não modificando radicalmente a proposta inicial, buscaram garantir em maior extensão o direito da juventude à educação de qualidade.

Estranha-nos, porém, o fato de no dia seguinte à aprovação unânime do substitutivo no Senado, o então relator na Câmara e ex-ministro da Educação, dep. Mendonça Filho (União/PE) – co-autor da MP 746/2016 que deu origem à Lei 13.415/2017, a mesma que está sendo alterada em função de sua inviabilidade e prejuízos causados à educação –, ao lado do Líder do Governo, dep. José Guimarães (PT/CE), se arvorarem donos do processo legislativo de reforma do ensino médio e anteciparem que não aceitarão as mudanças incorporadas no Senado, pois o MEC (Governo) teria extrapolado acordos feitos na Casa de origem por ocasião da tramitação inicial do projeto.

As incoerências dos dois parlamentares não podem prosperar e o Governo, na condição de principal negociador nas duas Casas parlamentares, precisa chamar seu Líder na Câmara para uma conversa séria, exigindo do mesmo respeito ao Senado e aos pontos que lá foram negociados para melhorar a proposta da Câmara. Quanto ao relator e ex-ministro Mendonça Filho, não é verdade que foi pego de surpresa com as alterações no Senado, pois a relatora Profª Dorinha Seabra (União/TO) integra o seu partido político e certamente o manteve informado das negociações que ao final foram publicizadas em pareceres de domínio público.

Além do exposto acima, registre-se que o núcleo do projeto da Câmara está assegurado na proposta do Senado, com algumas melhorias, especialmente no ensino técnico-profissional, onde as parcerias público-privadas tendem a ser mais dissiminadas e por isso mesmo requerem do Estado mais cuidado para com a oferta de qualidade. Neste sentido, o aumento da carga horária dos cursos técnicos entre 3.200h e 3.600h, a partir de 2029, a fim de assegurar a formação geral básica mínima de 2.400h aos estudantes dessa modalidade, visa a garantir isonomia de direitos aos estudantes que optarem pelo itinerário ou cursos técnicos, ainda que isso represente mais dispêndio às entidades privadas que atuam na área.

A CNTE reitera seu apoio ao substitutivo do Senado ao PL 5.230/2023 e requer da Câmara dos Deputados respeito às prerrogativas legislativas daquela Casa, bem como às tratativas feitas com o Governo e a sociedade para melhorar o projeto de lei.

 

Brasília, 21 de junho de 2024

Diretoria da CNTE

Escrito por: CNTE – Fotografia: AGÊNCIA BRASIL