Retroativos: Sinpro disponibiliza link para envio online de documentação
O Sinpro disponibilizou um link que possibilita a entrega online dos documentos necessários para a ação sobre os retroativos do pagamento da última parcela de reajuste salarial que deveria ter sido feito em setembro de 2015, mas só foi realizado em 2022. Parta efetuar a entrega online, clique: https://www.sinprodf.org.br/cadastro-retroativo-2015/. Ou através do botão abaixo:
Atenção: todos os documentos devem ser anexados em formato PDF. Os contracheques solicitados devem ser juntados num único PDF. Você pode juntar documentos num único PDF, por exemplo, utilizando o link https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf.
Após o envio online, você receberá um comprovante no e-mail indicado por você no formulário.
O Sinpro sugere que você junte todos os documentos necessários em uma pasta, isso facilitará o envio online, tornando-o mais ágil. O kit deve estar preenchido e assinado. Caso julgue necessário acrescentar documentos extra – como certidão de divórcio, laudo médico, inventário e outros -, há um espaço determinado para isso.
As fichas financeiras devem ser enviadas ano a ano. Se você teve mais de uma matrícula no período (2015 a 2024), devem ser enviadas as fichas financeiras referentes a todas elas.
Veja como preencher o formulário que precisa ser entregue junto com a documentação
Atendimento presencial
A entrega da documentação poderá ser feita de forma presencial. O Sinpro disponibilizou um link para os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais agendarem seu atendimento presencial para a entrega dos documentos necessários para a ação sobre os retroativos da última parcela do reajuste de 2015.
Durante o procedimento o(a) interessado(a) poderá escolher a data, o horário e se quer ser atendido na sede ou nas subsedes do Sinpro, mas atenção: não será feito agendamento presencial por telefone, somente pelo link que está disponível abaixo.
Haverá grande quantidade de vagas para agendamento presencial diariamente, trazendo mais organização e qualidade no procedimento, evitando filas e desconforto para a nossa categoria.
Para agendar, clique no link abaixo.
Quem tem direito
>> Professores(as) e orientadores(as) educacionais que estavam na ativa de setembro de 2015 a março de 2022;
>> Professores(as) em contrato temporário que trabalharam de setembro de 2015 a março de 2022;
>> Professores(as) e orientadores(as) educacionais aposentados(as)/pensionistas com paridade e integralidade.
Documentação
Professores(as) e orientadores(as) educacionais que atendem aos pré-requisitos para receber os retroativos da parcela de reajuste salarial de 2015 devem apresentar a cópia dos seguintes documentos:
>> RG
>> CPF
>> Comprovante de Residência
>> Últimos três contracheques
>> Fichas Financeiras de 2015 a 2024. Veja o passo a passo:
1. Acesse o Portal do Servidor. Insira seu CPF e senha
2. Clique em “contracheque”
3. Clique em “Ficha Financeira”
4. Selecione as fichas, ano a ano. Fique atento: pegue a Ficha Financeira na matrícula de atuação
Além disso, é necessária a entrega de um kit de documentos entregue pelo Sinpro (Declaração Cumprimento de Sentença Reajuste / Procuração / Contrato de Honorário / Autorização de Dedução de Honorários).
Baixe o KitApós a entrega da documentação e análise da assessoria jurídica do Sinpro, os requerentes receberão um email com o número do protocolo do processo. Com essa informação, será possível consultar o andamento da ação tanto junto ao Sinpro como pelo portal do TJDFT.
Não caia em golpe!
O Sinpro recebeu uma série de denúncias de tentativas de golpe, tendo como tema o recebimento dos retroativos. O sindicato alerta que NÃO é cobrada nenhuma taxa para dar prosseguimento à ação. Além disso, é importante que não sejam acessados links enviados por números desconhecidos ou mesmo informados dados pessoais por telefone ou email. Na dúvida, entre em contato com um diretor(a) do Sinpro ou ligue para o sindicato. (Veja nossos telefones AQUI)
O único valor a ser deduzido é o percentual de honorários de 10%, que somente será recebido pelo advogado ao FINAL da ação, em conjunto com o crédito do(a) professor(a) ou orientador(a) educacional. Essa é uma determinação do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
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Publicado em: 18 de março de 2024