Retroativos: TJDFT contraria decisão do STF; Sinpro recorre
A maioria dos desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) votou contrária ao pagamento dos retroativos da última parcela do reajuste salarial de 2013 a professores(as) e orientadores(as) educacionais do magistério público do DF. O Sinpro entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) imediatamente.
A decisão do TJDFT, realizada em julgamento nesta segunda-feira (1º/9), contraria o voto da relatora da ação do Sinpro pelo pagamento dos retroativos, desembargadora Vera Andrighi, o posicionamento de outros quatro desembargadores e decisão do STF. Também foi ignorado pela Segunda Câmara Cível do tribunal parecer do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que reconheceu os argumentos do sindicato para garantir o pagamento dos valores devidos à categoria.
“Nossa batalha judicial não terminou. O que aconteceu hoje no TJDFT foi absurdo. Tivemos da desembargadora Vera Andrighi um voto brilhante, técnico, irrefutável e justo. Um voto que, fundamentado na lei e no direito, reconheceu o que é óbvio: o GDF nos deve!”, afirma a diretora do Sinpro Márcia Gilda.
Segundo ela, o resultado do julgamento desta segunda-feira é questionável em todas as vertentes. “A maioria dos desembargadores da Segunda Câmara Cível TJDFT fez uma escolha que não foi pela jurisprudência, não foi em respeito a um direito da nossa categoria. Ignoraram deliberadamente a decisão judicial da Suprema Corte”, diz.
Com a decisão do TJDFT, segue suspenso o ajuizamento na justiça dos processos para pagamento dos retroativos devidos aos(às) professores(as) e orientadores(as) educacionais. Entretanto, a entrega dos documentos necessários para requerer os valores devidos está mantida. Quem já entregou os documentos, não precisa enviar novamente.
“Essa decisão atrasa o pagamento do nosso retroativo, mas não acaba com a possibilidade de obtermos esses valores. Aliás, como a decisão do STF está do nosso lado, a expectativa é de que esse julgamento do TJDFT seja revertido pela Suprema Corte por meio do recurso que apresentaremos”, afirma o diretor do Sinpro Dimas Rocha.
O sindicalista lembra que o pagamento do retroativo é “um direito legítimo da categoria”. “O governador do DF, Ibaneis Rocha, não quer pagar o que nos deve, e isso mostra o desrespeito e o descompromisso desse governador conosco: professores e orientadores educacionais.”
Entenda o caso
A sexta parcela do reajuste de 2013 deveria ter sido paga em setembro de 2015, mas só foi quitada em 2022, como resultado da luta organizada pelo Sinpro. O retroativo é consequência desse calote.
O Sinpro acionou a Justiça para que a categoria do magistério público do DF recebesse os valores devidos. Em março de 2024, o STF decidiu que não caberia mais recurso na ação sobre o pagamento do reajuste de setembro de 2015.
Por duas vezes, o governador Ibaneis Rocha entrou na Justiça com pedido de ação rescisória para não pagar os valores do retroativo. O julgamento da ação foi cancelado algumas vezes.
No fim de 2024, o ministro do Supremo Cristiano Zanin deu parecer favorável à constitucionalidade do Plano de Carreira do Magistério Público, o que leva, consequentemente, à concordância com o pagamento do retroativo da sexta parcela do reajuste salarial. A decisão de Zanin é transitada em julgado (sem direito à recurso).
Com todos os argumentos favoráveis ao pagamento do retroativo, o Sinpro atuou insistentemente para colocar a ação rescisória em julgamento. Agora, com a última manifestação do TJDFT, recorrerá ao STF.