Remanejamento Interno 2° etapa

Ao longo desta sexta-feira (19), a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) disponibilizará no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEP) o acesso às carências da segunda etapa do Concurso de Remanejamento Interno. Os professores (as) poderão enviar as listas montadas de hoje até 22 de outubro.
O envio da lista deve ser feito da seguinte forma: com a lista pronta, o (a) professor (a) deve acessar o menu do site e clicar no item PRIORIZAR. É necessário que cada docente arrume as carências pela ordem de preferência e, somente após completamente organizadas, deverão ser enviadas, pois uma vez encaminhada, a lista não poderá ser cancelada ou modificada.
O Sinpro/DF orienta aos trabalhadores e trabalhadoras que realizem o envio das listas o quanto antes, pois em caso de eventuais problemas, os (as) professores (as) terão tempo para resolver.
O Concurso de Remanejamento 2019 destina-se a professores (as) e orientadores (as) educacionais que desejam mudar o local de trabalho, além de regularizar a situação (SOMENTE SE NECESSÁRIO) de profissionais provisórios em determinadas escolas.
O Sinpro-DF relembra que a fase de aquisição de aptidões para atuar em componentes especiais já foi concluída e, por isso, nós iremos, nesta apresentação, apenas citar as datas e os momentos seguintes que antecedem as escolhas das carências.

Professores (as) novatos (as)

Conforme o Sinpro-DF informou anteriormente, os (as) professores (as) novatos (as) contratados este ano devem fazer o concurso de remanejamento porque estão sem lotação e sem exercício definido. Sem participar do concurso de remanejamento, não poderão participar, em 2019, dos procedimentos de escolha de turma que envolve a contagem de pontos. Excetuam-se dessa observação, os(as) professores(as) novatos(as) que foram encaminhados(as) para os Centros de Educação Profissional, no seu devido componente curricular.
A diretoria colegiada orienta a todos(as) os(as) professores(as), indistintamente, antigos(as) e novatos(as), que façam a leitura dos documentos do Concurso de Remanejamento: Portaria 204/2018; Circular 190/2018 e o Edital nº 35/2018. E continuem acompanhando no site e no Facebook do Sinpro-DF as orientações sobre esse concurso.

Aquisição de aptidão

Terminaram no dia 17/8, as entrevistas agendadas para que professores adquiram aptidões para atuar no componente especial. Ao adquiri-las, elas serão lançadas no Sigep (sigep.df.se.gov.br) e, a partir desse lançamento, o(a) professor(a) fica habilitado(a) durante o Remanejamento para escolher esses componentes. Nos dias  4 e 5 de outubro, a secretaria abriu temporariamente outro período para obtenção de aquisição de aptidão. Quem já teve a aptidão lançada no SIGEP já pode usar agora nesta segunda etapa.
Quem participou da primeira etapa do remanejamento pode participar da segunda ?
Sim, quem participou da primeira etapa do remanejamento também poderá participar da segunda.
Quais carências serão apresentadas na segunda etapa ?
Serão apresentadas carências que não foram bloqueadas na primeira etapa, bem como novas carências originadas da movimentação que ocorreu na primeira. Neste caso, apenas as carências que eram definitivas e que foram apresentadas no inicio do ano, no procedimento de escolha de turma, e que o ocupante dela se movimentou na primeira fase do remanejamento serão incluídas no remanejamento interno de segunda etapa. Além disso, a Secretaria apresentará carências oriundas de aposentadorias que ocorreram entre 1º de agosto e  1º outubro.

Servidor PCD (Pessoas com Deficiência)

Os(as) servidores(as) PCD devem verificar se no Sigep consta a condição de PCD. Caso não conste, devem entrar no SEI e solicitar a regularização da sua condição. Para isso, devem anexar relatório médico ou agendar a perícia médica na SubSaúde para regularizar sua condição.
Os(as) que ingressaram na SEEDF e que no concurso público já realizaram a identificação como PCD podem usar esse argumento para que seja regularizada a situação no Sigep porque se a pessoa já entrou pelo concurso público como PCD, não precisa nem passar por nova perícia porque já passou antes.

Readaptados(as)

Professores(as) e orientadores(as) educacionais readaptados(as) devem verificar, no Sigep, se a sua condição já consta como readaptado(a). Os que se readaptaram recentemente deve estar atentos para isso ou não poderão participar do Concurso de Remanejamento.

Dados funcionais, jornada de trabalho, cadastro de forma geral

Todos(as) os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que desejam participar do Concurso de Remanejamento devem observar se o SEI está atualizado com seus dados, habilitação, aptidão, carga horária, local de exercício, para que, no processo de remanejamento, dados conflitantes não impeçam que o(a) professor(a) e orientador(a) façam o bloqueio. Após o dia 20 de agosto não será mais possível alterar esses dados.

Remanejados a pedido

Os(as) professores(as) que ao longo de 2018 ou de anos anteriores se remanejaram a pedido (ex oficio) e desejam participar do Remanejamento Interno de sua Regional de origem devem manifestar, no Sigep, conforme o edital prevê, interesse de participar do remanejamento interno, caso contrário o sistema não permitirá que ele participe do remanejamento interno de sua regional de origem.
Exemplo: a lotação do professor é na Regional do Gama, mas ele fez remanejamento a pedido para o Guará e deseja participar do remanejamento interno do Gama em que possui lotação. Ele deve entrar no Sigep e fazer essa solicitação para que no processo de remanejamento seja autorizado que ele participe do remanejamento interno do Gama. Ao fazer uma escolha de carência no Gama, o professor fica obrigado, em 2019, a atuar no Gama.

Afastamento remunerado para estudo

Professores(as) e orientadores(as) educacionais afastados(as) com remuneração para estudos e retorno previsto para janeiro de 2019 devem manifestar no Sigep interesse em participar do Concurso de Remanejamento, caso contrário não poderão participar.

20H + 20H

Professores(as) que atuam 20h + 20h devem verificar se no Sigep essa carga horária está descrita corretamente como 20h + 20h. Caso apareça no Sigep a identificação de que o(a) professor(a) é 40h Diurno, esse(a) professor(a) deve solicitar, no Sigep, que seja feita a atualização dessa informação. Se o(a) professor(a) que hoje atua como 20h + 20h não fizer essa modificação terá dificuldades de fazer o bloqueio das carências durante o remanejamento. Mais detalhes, ler o Edital nº 35.
Clique aqui e confira o edital na íntegra.