Regulamenta alteração do Artigo 10 do Plano de Carreira

Em meados de julho de 2019 o Plano de Carreira (Lei nº 5.105/13) sofreu alteração em seu Artigo nº 10 (Lei nº 6.327/19), que trata da coordenação pedagógica. A alteração estendeu o conceito de coordenação pedagógica para os(as) servidores(as) da carreira magistério que estão atuando no ambiente da unidade escolar.

Na última sexta-feira (01) o Governo do Distrito Federal publicou a Portaria nº 332/19, regulamentando as alterações feitas a respeito do Artigo 10 do Plano de Carreira, estendendo e regulamentando a coordenação pedagógica para os(as) servidores(as) da carreira magistério que atuam na unidade escolar e que desde 2017 vinham sendo constrangidos(as) a não poderem usufruir deste momento de planejamento de atividades a serem desempenhadas de acordo com a sua atuação.

A portaria (332/19) faz alterações na Portaria nº 395/18, que versa sobre a atuação dos(as) servidores(as) da carreira magistério no âmbito da Secretaria de Educação do DF. Para facilitar a compreensão da aplicação das normas regulamentadas o Sinpro fez uma edição da Portaria nº 395/18, sinalizando os artigos que foram alterados, incluindo as novas redações.

É preciso estar atento que em alguns artigos alterados a expressão “POR TURNO” deve ser considerada na aplicação da carga horária que o(a) servidor(a) tem.

Na avaliação do sindicato, esta é mais uma vitória da categoria, pois manteve o direito que historicamente tinha ao fazer as alterações no Plano de Carreira e agora na regulamentação.