Redes de ensino têm até 8 de março para enviar dados dos estudantes matriculados no ensino médio

Sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio terão até o dia 8 de março de 2024 para repassarem os dados sobre estudantes matriculados nesta etapa. As informações são para o programa Pé de Meia, e devem ser enviadas ao Ministério da Educação (MEC) por meio do Sistema Gestão Presente (SGP). O MEC é o responsável por definir quais alunos terão direito de participar do programa. O envio dos dados no prazo permitirá que os estudantes já possam receber, em parcela única, o valor de R$200 referente à matrícula.

As informações devem ser repassadas por meio de planilhas ou de interface de programação de aplicações (API). Após o recebimento, o órgão fará o cruzamento de informações com o Cadastro Único para abertura da conta bancária dos participantes. O pagamento da parcela Incentivo-Matrícula é previsto para ser feito entre 26 de março e 7 de abril. Entretanto, o não envio dos dados no prazo poderá acarretar atrasos no repasse do recurso.

O programa

Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé de Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, que surge como um estímulo para permanência e conclusão dos estudos de alunos matriculados no ensino médio público. O principal objetivo é que seja possível democratizar o acesso à educação, reduzir a desigualdade social e a evasão escolar entre os jovens.

Segundo destaca a secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda Andrade, o benefício poderá ajudar aqueles jovens que encaram a necessidade de abandonar os estudos para ajudar a família financeiramente.

“Pode contribuir muito com a permanência e, assim, a gente espera reduzir significativamente a taxa de abandono dos nossos estudantes no ensino médio. Esperamos que, de fato, a juventude consiga concluir o ensino médio e avançar para educação superior”, destaca.

O pagamento do benefício será efetuado por etapas, seguindo a ordem:

I- Incentivo para matrícula, no valor anual de R$ 200;

II- Incentivo de frequência, no valor anual de R$ 1.800;

III- Incentivo para conclusão do ano, no valor anual de R$ 1.000; e

IV- Incentivo para o Enem, em parcela única de R$ 200.

> SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA 

 

Com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)  do MEC