Recadastramento anual obrigatório para servidores(as) ativos(as)

Começa em janeiro de 2019, o Recadastramento Anual Obrigatório dos(as) servidores(as) públicos(as) ativos(as). Os procedimentos estão na Portaria nº 543, de 4 de dezembro de 2018, que explica o passo a passo para isso. Confira aqui a Portaria 543/18.
Com a portaria, o Governo do Distrito Federal (GDF) institui também o regramento e o calendário do recadastramento a ser efetuado pelo Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
A diretoria colegiada do Sinpro-DF orienta a todos e todas que leiam com atenção a portaria e não deixem para se recadastrar na última hora. “O recadastramento é obrigatório para todos(as) os(as) servidores(as) e deverá ser efetuado no mês de aniversário natalício do(a) servidor(a) a partir de janeiro de 2019”.
Servidores(as) que estiverem de licença médica ou afastados e não conseguirem se recadastrar pelo sistema, deverão procurar o setor de pessoal do órgão em que atua quando retornar da licença ou do afastamento. “O servidor que não se recadastrar poderá, até mesmo, ter o salário suspenso”, avisa Gilza Camilo Ricardo, diretora do Sinpro-DF.
Importante observar que os(as) pensionistas e servidores(as) aposentados(as) também deverão fazer o recadastramento e a prova de vida, anual e obrigatoriamente, no Banco de Brasília (BRB) no horário de expediente bancário. O regulamento dos(as) aposentados(as) e pensionistas está definido na Portaria nº 199/2018.
“Em vários estados já é assim. Em Brasília, o modelo foi regulamentado pelo Decreto nº 39.276, de 6 de agosto 2018, do GDF e será implantado a partir de janeiro de 2019″, informa Gilza. Confira o decreto aqui.