Quinquênios – Professores e orientadores educacionais devem ficar atentos

A diretoria do Sinpro lembra os(às) professores(as) e orientadores(as) educacionais que ingressaram na rede pública de ensino em 2013 e em 2018 para o prazo de apresentação de certificados e comprovações de cursos realizados para efeito de progressão na carreira. A progressão vertical ocorre no Padrão 1 até o 25. A cada ano trabalhado o(a) servidor(a) público(a) avança um padrão. A comprovação de 180 horas de cursos de formação continuada a cada 5 anos possibilita o avanço de mais um padrão.

Os(as) professores(as) e orientadores(as) que ingressaram na carreira em setembro de 2018, por exemplo, têm até setembro de 2023 para comprovar a realização dos cursos. O Sinpro recomenda que todos(as) procurem se antecipar ao prazo solicitando e apresentando sua documentação para evitar contratempos. Vale destacar que é importante entregar a comprovação 40 dias antes. Para os(as) educadores(as) que entraram em 2013 e apresentaram seus certificados pela primeira vez em 2018, agora é o momento de entregar os documentos de cursos feitos no segundo quinquênio, e assim consecutivamente.

Documentos e certificados entregues depois do prazo, ou seja, depois do mês em que se completam 5 anos (um quinquênio), acarretam atraso na progressão. Assim, se seu aniversário de ingresso na carreira é em setembro, mas você só entregou sua documentação referente aos cursos em dezembro, sua progressão passa a se efetivar nos meses de dezembro. O tempo de atraso na entrega dos cursos é o tempo de atraso que você terá na progressão, portanto, não corra esse risco. Atraso na progressão significa prejuízo financeiro para o(a) servidor(a).

Aqueles(as) que já alcançaram o Padrão 25 chegaram no topo de progressão de carreira, portanto, não há mais necessidade de entrega de curso.

 

Progressão horizontal

A progressão horizontal é aquela em que o(a) professor(a) e orientador(a) educacional apresentam uma titulação de pós-graduação. O Sinpro identificou que atualmente a rede tem pouco mais de 3 mil educadores(as) que ainda estão na ativa e não apresentaram curso de pós-graduação. Recomendamos a este grupo que faça uma pós-graduação em nível de lato sensu para ter acesso à progressão para o PQ 4. A progressão horizontal vai do PQ 1 ao PQ 6.

Vale ressaltar que as titulações de pós-graduação das carreiras do Magistério Público do Distrito Federal não são gratificações e sim níveis salariais, já que as gratificações de pós-graduação foram incorporadas no terceiro Plano de Carreira da categoria. Atualmente estamos no quarto Plano de Carreira, o que representa um avanço importante para a estrutura da carreira. No entanto, para o(a) professor(a) e orientador(a) educacional se beneficiarem é preciso fazer a pós-graduação.

 

Licença-prêmio/Licença-servidor

Licença-prêmio – É importante lembrar que os quinquênios já completos ou que estavam em andamento até 17 de julho de 2019 ainda são considerados licença-prêmio.

Licença-servidor – Os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais terão direito à licença-servidor após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, que começou a contar a partir de 17/07/2019. As primeiras licenças-servidor serão publicadas somente em 2024.  

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