Publicado edital para Concurso de Remanejamento

O Sinpro informa que está aberto o Concurso de Remanejamento 2020. Por meio do Edital nº 27, o procedimento foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e informa as normas básicas necessárias para aqueles(as) que já participaram em outras edições do Concurso, e apresenta o cronograma da realização do certame.

O Concurso de Remanejamento é composto por várias fases e é necessário que o(a) professor(a) e orientador(a) educacional interessado(a) fique atento(a) para não perder os prazos e etapas. Também é importante ficar atento à Portaria nº 275, que dispõe sobre as normas para Lotação, Exercício e Remanejamento de servidores(as) integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

Em decorrência da pandemia da Covid-19, este ano o Concurso será simplificado com uma etapa interna e uma etapa externa. O envio das listas para o Concurso de Remanejamento Interno deve ser feito de 16 a 19 de outubro.

A diretoria pede que a categoria fique atenta às mudanças no Edital, uma delas relacionada às datas. As datas estão mudando, o que possibilita maior tempo para as entrevistas para a aptidão.

Confira as principais situações:

Quem nunca atuou
Terá de passar por uma banca examinadora, onde será aferido se o candidato possui as condições para obter a aptidão cadastrada no SIGEP. Para cada tipo de atendimento existe um tipo de exigência a ser apresentada à banca examinadora. Os detalhes estão disponíveis na portaria.

Os que não atuam, mas já atuaram
Quem já atuou será liberado da banca examinadora, porém para cadastrar a aptidão no SIGEP, caso ainda não esteja cadastrada, deverá apresentar uma declaração de atuação e cursos conforme Artigo nº 43. Os detalhes dos cursos e da declaração de atuação a ser expedida pela unidade escolar serão fornecidos na circular, que será expedida nos próximos dias.

Os que atuam e querem mudar de atuação
Quem desempenha um tipo de atendimento e deseja cadastrar outras aptidões deve seguir os procedimentos previstos na Portaria para obter as novas aptidões no SIGEP. Neste caso, se nunca atuaram naquilo que querem adquirir nova aptidão, passarão por todos os procedimentos previstos para a banca examinadora.

Os que atuam, mas não tem cadastrado no SIGEP
Todos que atualmente estão atuando devem conferir no SIGEP (sigep.se.df.gov.br) se a aptidão já consta no campo “Dados/Habilitação/Qualificação”. Dentro deste campo existe uma área onde as aptidões e habilitações autorizadas estão descritas. Se neste campo não constar a aptidão que atualmente você desenvolve, o professor deverá prosseguir com os encaminhamentos descritos para as pessoas que atuam, mas não estão cadastradas.

Escolha de turma 2020
Só participarão do procedimento de escolha de turma em componentes especiais e em escolas de natureza especial os professores e orientadores que tiverem as aptidões cadastradas no SIGEP, conforme Artigo 45 da portaria.

Próxima etapa do remanejamento 2020/2021
A SEE publicará uma nova portaria sobre lotação e exercício que, juntamente com o edital, fixará as regras da movimentação de pessoal. Isto deve acontecer até o final de outubro. O Sinpro está acompanhando e assim que tivermos mais detalhes da etapa seguinte iremos divulgar.

Clique aqui e confira o Edital nº 27