Publicada circular sobre quantidade de atestados por bimestre para efetivos e temporários

Foi publicada nesta quinta-feira (13) a Circular n.º 13/2023, que dispõe sobre os procedimentos necessários para homologação/apresentação de atestados médicos e odontológicos. O documento vem com o intuito de resolver quaisquer problemas a respeito do procedimento, que gerou dúvidas em professores(as) e orientadores(as) educacionais.  Clique aqui e confira a circular.

A diretoria do Sinpro volta a informar que os atestados de até três dias por bimestre continuam valendo tanto para professores(as) temporários(as) quanto para os(as) efetivos(as), ou seja, atestados de até três dias por bimestre não precisam ser encaminhados para a Subsaúde; poderão ser apresentados na própria escola. A mudança no procedimento de perícia e obtenção de atestados médicos foi o que gerou algumas dúvidas na categoria em decorrência da Portaria nº 30/2022.

Veja a seguir quais casos exigem perícia presencial:

 

Atestado até 10 dias via SEI

Se você tem atestado (médico ou odontológico) com até 10 dias de duração, só precisa comparecer à Subsaúde caso seja convocado(a). O procedimento de homologação documental permanece remoto via SEI.

O processo a ser iniciado no SEI é “Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental”, com nível de acesso sigiloso.  Obrigatoriamente o processo deverá contar com assinatura, cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido pelo médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houver.

Se você não tem acesso ao SEI, como é o caso de professores(as) do contrato temporário e efetivos com algum tipo de afastamento, então é obrigatória a sua presença para perícia presencial, em dia e horário previamente agendados.

 

Atestado maior que 10 dias: SIAPMED

Se o seu atestado médico ou odontológico foi superior a 10 dias, você deve iniciar um procedimento específico dentro do SIAPMED, com login/senha pessoal de acesso ou pelo telefone 156. Desde o dia 1º de dezembro de 2022 tornou-se obrigatório o seu comparecimento à Subsaúde para avaliação pericial, realizada por peritos oficiais, médicos ou odontológicos, nos dias e horários agendados pelo SIAPMED. Leve toda a documentação original necessária para a homologação, como atestado, relatório médico (se existir) e exames complementares.

É também obrigatório o agendamento de perícia presencial no SIAPMED para casos de servidoras em licença maternidade antecipada, ou em casos de aborto / natimorto.

 

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