Proposta tardia do MEC em adiar o Enem 2020 diverge do projeto aprovado no Senado e não impede prejuízos aos estudantes das escolas públicas

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, integrante da rede social em defesa do adiamento do Enem 2020, com vistas a promover maior igualdade e justiça social ao acesso às universidades públicas, manifesta contrariedade à proposta do INEP/MEC em adiar a realização do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem/2020 por prazo de 30 a 60 dias e sob consulta às pessoas que formalizaram inscrições no prazo previsto no edital vigente do INEP.

A nossa contrariedade se dá pelo fato de que o novo prazo do MEC possivelmente não atenderá aos calendários das escolas públicas, bem como a consulta prometida aos atuais inscritos no Enem excluirá aqueles que não se inscreveram no prazo pré-determinado e que são alvo do projeto de adiamento no Congresso Nacional.

O PL 1.277/2020, aprovado no Senado e enviado à Câmara dos Deputados, prevê a realização do Enem e dos vestibulares de acesso às universidades públicas somente após a conclusão do ano letivo nas escolas públicas. E um acordo envolvendo o líder do Governo e os senadores – o qual se sugere a formalização durante a tramitação do projeto de lei na Câmara dos Deputados – previu que o MEC/INEP constituiria uma comissão mista (governo e sociedade) para definir o novo calendário do Enem, inclusive com prazos para novas inscrições no período de pós-pandemia.

As diretrizes que constam no PL 1.277/2020 e que devem ser aperfeiçoadas na Câmara dos Deputados asseguram o mínimo de isonomia para a realização do Enem 2020. E sem elas, o processo de seleção para o ingresso nas universidades públicas continuará prejudicando a grande maioria dos estudantes das escolas públicas.

Por um Enem verdadeiramente democrático e com justiça social.

Brasília, 21 de maio de 2020

Diretoria da CNTE