Proposta incentiva organização estudantil na educação básica

Mobilização social e política tem a ver com movimento estudantil. Essa é a percepção do senador Pedro Taques (MT) expressada em projeto de lei que incentiva a organização de entidades representativas dos estudantes da educação básica (PLS 80/2014). A proposta está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
“A participação em um grêmio escolar tem um profundo efeito transformador na vida de um jovem, despertando a consciência política e proporcionando a criação do espírito cívico e de luta pela transformação da realidade”, afirmou Taques na justificação do PLS 80/2014.
O relator, senador Aloysio Nunes (SP), tem o mesmo entendimento e recomendou a aprovação da proposta pelo seu “mérito educacional”.
“A participação dos estudantes em momentos relevantes da história contemporânea da Nação, como na campanha “O Petróleo é Nosso” [anos 50], nas “Diretas Já” [anos 80] e nos protestos de junho de 2012, revela a importância da participação política dos jovens.”, afirmou Aloysio no relatório favorável à matéria.
Estímulo institucional
O papel do poder público de incentivar a criação e instalação de grêmios estudantis é visto como obrigatório por Taques. A delegação dessa responsabilidade às instituições de ensino é prevista no PLS 80/2014. Caberá a elas não só assegurar autonomia de atuação às entidades, mas também apoiar, sempre que necessário, a constituição, divulgação e realização de eleições para a escolha de seus representantes.
O suporte também poderá incluir a oferta de espaço físico e mobiliário adequados ao funcionamento da organização estudantil.  Ainda de acordo com o projeto, as instituições de ensino deverão envolver a representação dos estudantes em suas reuniões administrativas e pedagógicas, garantindo, inclusive, o direito de fazer uso da palavra.
O PLS 80/2014 estabelece também que a adesão ao grêmio escolar – voltado a atividades educacionais, cívicas, esportivas, sociais, assuntos da comunidade escolar e ao monitoramento da gestão educacional e financeira da instituição de ensino – deve ser uma escolha livre do estudante.
(Da Agência Senado)