Professores que ingressaram na rede em 2010 devem entregar certificados

Os(as) professores(as) e pedagogos(as)-orientadores(as) educacionais que já completaram 5 anos desde a última vez que entregaram certificados de conclusão dos cursos de formação continuada para a Secretaria de Educação, devem estar atentos às datas para a nova entrega de documentação, tendo em vista que a entrega dessas certificações garante uma progressão mais rápida na carreira de Magistério publico no DF.

O Sinpro chama a atenção dos(as) professores(as) que ingressaram na rede no ano de 2010, que agora em 2015 estão completando 5 anos de serviço publico: todos(as) devem entregar no seu mês de aniversário de contratação, os certificados de formação continuada com a carga horaria de 180 horas.

O(a) servidor(a) pode entregar mais de um certificado, até completar a carga horária exigida pela lei 5.105/2013. Ou seja, há a necessidade de entregar um certificado de 120 horas e as outras horas restantes necessárias para completar as 180 h, podem ser em certificados com pequena carga horária. Os professores e orientadores podem ainda entregar um único certificado com carga-horária a partir de 180 horas.

A progressão vertical garante a todos(as) os(as) professores(as) a possibilidade de alcançar um maior salário na carreira em menor tempo, por isso há a necessidade da entrega das certificações nas datas corretas.

Com a mudança do Plano de Carreira no ano de 2009, todos(as) os(as) professores(as) que estavam fora do estágio probatório foram chamados para entregar certificados e avançar na carreira. Passados 5 anos, esses(as) mesmos(as) professores(as) foram chamados(as) para entregar os certificados de 2014. Porém, caso algum(a) professor(a) não tenha entregue o certificado no ano passado, isso pode ser feito de imediato. Basta ir lá e entregar, visto que o prejuízo do(a) professor(a) é grande, pois quando ele(a) não entrega a documentação exigida, ele(a) não progride na carreira mais rapidamente.

A progressão vertical esta prevista no artigo 2° item 8 do Plano de Carreira (5.105/2013) e na Portaria 259/2013, artigo 33.