Professores efetivos devem estar atentos para a progressão na carreira

O Sinpro informa os professores(as) que ingressaram na rede pública de ensino em 2018 para o prazo de apresentação de certificados e comprovações de cursos realizados para efeito de progressão na carreira. A progressão vertical ocorre do Padrão 1 até o 25: a cada ano trabalhado, o(a) servidor(a) público(a) avança um padrão. A comprovação de 180 horas de cursos de formação continuada a cada 5 anos também faz avançar mais um padrão.

 

Os(as) professores(as) que ingressaram na carreira em fevereiro de 2018, por exemplo, têm até fevereiro de 2023 para comprovar a realização dos cursos. O Sinpro recomenda que todos(as) procurem se antecipar ao prazo, fazendo a solicitação e apresentando sua documentação para evitar contratempos. Vale destacar que é importante entregar a comprovação 40 dias antes. Os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que entraram em 2013 e apresentaram seus certificados pela primeira vez em 2018, agora está no momento de entregar os documentos de cursos feitos no segundo quinquênio, e assim consecutivamente.

 

Documentos e certificados entregues depois do prazo, ou seja, depois do mês em que se completam 5 anos (um quinquênio), acarretam atraso na progressão. Assim, se seu aniversário de ingresso na carreira é em fevereiro, mas você só entregou sua documentação referente aos cursos em maio, sua progressão passa a se efetivar nos meses de maio. O tempo de atraso na entrega dos cursos é o tempo de atraso que você terá na progressão, portanto, não corra esse risco. Atraso na progressão significa prejuízo para o(a) servidor(a). Os(as) professores (as) que já alcançaram o Padrão 25 chegaram no topo de progressão de carreira, portanto, não há mais necessidade de entrega de curso.

 

Progressão horizontal

 

A progressão horizontal é aquela em que o(a) professor(a) apresenta uma titulação de pós-graduação. O Sinpro identificou que, atualmente, temos pouco mais de 3 mil professores(as) que ainda estão na ativa e não apresentaram curso de pós-graduação. Recomendamos a esses(as) professores(as), ao menos, façam uma pós-gradução em nível de lato sensu para ter acesso à progressão para o PQ 4. A progressão horizontal vai do PQ 1 ao PQ 6.

Diante disso, o Sinpro recomenda fazer a pós-graduação lato sensu porque vale a pena financeiramente e, sobretudo, deve ser feita o quanto antes em relação à aposentadoria. Não deixem para fazê-la de última hora e muito menos se aposentar sem fazer a pós-graduação.

Vale ressaltar que as titulações de pós-graduação das carreiras do Magistério Público do Distrito Federal não são gratificações, são níveis salariais, já que as gratificações de pós-graduação foram incorporadas no terceiro Plano de Carreira da categoria. Atualmente, estamos no quarto Plano de Carreira. A diretoria colegiada destaca que isso é um avanço importante para a estrutura da carreira, no entanto, para o(a) professor(a) se beneficiar, tem de fazer a pós-graduação.

 

 

Clique e confira a Portaria 259/2013. 

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