Professores e orientadores terão prioridade na restituição do IR

O governo sancionou na quinta-feira (26) lei que põe professores na lista de prioridades para recebimento de restituição do Imposto de Renda. Como aborda os profissionais que têm fonte de renda no Magistério, a medida favorece os (as) professores e orientadores (as) educacionais.
Com a norma, os (as) educadores (as) ficam atrás apenas dos (as) idosos (as) na fila para recebimento da restituição.
Leia abaixo a íntegra da lei sancionada:
LEI Nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º O art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 16.
Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:
I – idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
III – demais contribuintes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.