Professores e orientadores educacionais não irão se aposentar até 2023

Professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal que aguardam completar os quesitos básicos – tempo de contribuição e idade – para se aposentar entre 2019 e 2023 vão perder essa possibilidade por causa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287-A, a reforma da Previdência.
A PEC 287-A é a primeira da fila de uma série de projetos e propostas que retira direitos a ser votada no Congresso Nacional ainda este ano, logo após o eleitorado legitimar, no dia 28 de outubro, a candidatura de ultradireita (neoliberal) para a Presidência da República, cujo candidato já declarou que apoia a reforma da Previdência.
Confira:
https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/competitividade/bolsonaro-defende-reforma-da-previdencia-reducao-de-impostos-e-privatizacoes/

Essa reforma irá mudar radicalmente para pior a vida dos(as) servidores(as) públicos(as) e a dos(as) trabalhadores(as) da iniciativa privada. Confira como ficará a situação dos(as) servidores(as) públicos(as) e do magistério público, que integram o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), bem como a dos trabalhadores da iniciativa privada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e integram o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Desde que essa reforma foi anunciada, o Sinpro-DF vem disponibilizando matérias, séries de reportagens, artigos, cartilhas, estudos, pesquisas e todo tipo de levantamento que esclarecem o que é a proposta de reforma da Previdência do ilegítimo governo Temer e os impactos dela no funcionalismo público. Esse conteúdo conta com 900 links só no site. Há também periódicos impressos com esclarecimentos do tema. O sindicato mostra os verdadeiros interesses, dentro e fora do Brasil, de quem está por trás dessa reforma.
O Sinpro-DF tem mostrado, por exemplo, como essa reforma foi ardilosamente planejada para atender à sanha de lucro do sistema financeiro e a ânsia de retirada de direitos do empresariado devedor de impostos. Agora, com este texto, explica, sobretudo, as consequências imediatas para quem está muito próximo de se aposentar e se prepara para se aposentar entre 2019 e 2023 caso Jair Bolsonaro, do PSL, seja eleito.
Mitos e verdades
O que é mito?
Em vídeo de campanha eleitoral, o candidato de ultradireita (neoliberal) Jair Bolsonaro, PSL, fala em preservação do direito adquirido e insinua que não irá levar a PEC 287-A a Plenário.

O que é verdade?
Não é verdade. Ele fará a reforma da Previdência exigida pelo sistema financeiro. Porém, se absteve de apoiá-la por estratégia política, porque era candidato à Presidência da República, e não podia ser impopular.
Confira:
https://www.huffpostbrasil.com/2018/09/03/reforma-da-previdencia-de-bolsonaro-tera-transicao-para-modelo-de-capitalizacao_a_23514162/
https://www.terra.com.br/noticias/eleicoes/previdencia-em-governo-de-bolsonaro-deve-preservar-questoes-militares,cd38c6c7c299c917f6bb81147d64b3d34la0ik1a.html
O que é mito?
A regra de transição do projeto que está no Congresso Nacional não irá atingir pessoas que estão na faixa etária dos 45 aos 50 anos.
O que é verdade?
Isso não é verdade. Serão atingidas sim. Algumas pessoas se confundem com esse de mito porque, de fato, em meados de 2016, logo após o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o governo golpista de Michel Temer incluiu essa regra no primeiro projeto de reforma da Previdência (PEC 287), elaborado pelo Palácio do Planalto. Porém, em 2017, ele mudou a proposta de forma que o texto habilitado para ser votado após as eleições em Plenário é a PEC 287-A, na qual não há mais essa faixa de idade que ficaria isenta da reforma da Previdência.
O que é mito?
O governo Temer não pode mais votar a reforma da Previdência.
O que é fato?
Ele pode votar a PEC 287-A a partir de 1º de novembro de 2018. E já anunciou que fará isso para acalmar o sistema financeiro. Também fará isso como jogada de marketing para ajudar o candidato neoliberal Jair Bolsonaro.
A reforma da Previdência (PEC 287-A) prevê a geração de dividendos para a União e a retirada dos direitos dos trabalhadores na hora de fazer os cálculos do valor da aposentadoria, sobretudo para os da iniciativa privada. Além disso, impede que servidores(as)  públicos(as) com direito à paridade possam se aposentar nos próximos anos, o que levaria o governo a ter duas despesas: uma com esses(as) servidores(as) aposentados(as) e, outra, com a contratação de novo(a) servidor(a).
Confira:
https://oglobo.globo.com/economia/temer-quer-votar-reforma-da-previdencia-apos-eleicoes-23097130
O que é mito?
Professores que vão completar 50 anos em 2019 podem se aposentar sem prejuízo?
O que é verdade?
Podem. Porém, vão perder a paridade.
O que é mito?
Instauração de pedágio na reforma da Previdência.
O que é verdade?
É verdade. Na primeira proposta, PEC 287, de 2016, o pedágio era na idade. Na segunda, PEC 287-A, 2017, o pedágio mudou e passou a ser no tempo de contribuição.
O(a) professor(a) e o(a) orientador(a)  educacional que, após a sanção da reforma da Previdência, não tiverem o tempo de contribuição completo para se aposentar, o tempo que faltar será acrescido em 30%.
Aplicação:
Hoje, para uma professora se aposentar precisa ter 25 anos de contribuição. O professor, 30 anos. A orientadora, 30 anos. O orientador, 35 anos. Porém, com a reforma da Previdência, se na data da sanção não tiverem esse número de anos de contribuição, o tempo que faltar – dias, meses e anos – serão acrescidos em 30%.
O que é mito?
A composição salarial de quem se aposentar nos anos 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 será reduzida.
O que é verdade?
É verdade. Se a pessoa insistir em se aposentar com idade e tempo de contribuição vigentes, terá prejuízo com a nova regra porque terão redução salarial e perda da paridade.
O que é mito?
Em vídeo de campanha eleitoral, o candidato de ultradireita (neoliberal), Jair Bolsonaro, PSL, fala em preservação do direito adquirido e insinua que não irá levar a PEC 287-A a Plenário.
O que é verdade?
Não é verdade. Ele fará a reforma da Previdência exigida pelo sistema financeiro. Porém, se absteve de apoiá-la por estratégia política porque era candidato à Presidência da República e não podia ser impopular.
Confira:
https://www.huffpostbrasil.com/2018/09/03/reforma-da-previdencia-de-bolsonaro-tera-transicao-para-modelo-de-capitalizacao_a_23514162/
https://www.terra.com.br/noticias/eleicoes/previdencia-em-governo-de-bolsonaro-deve-preservar-questoes-militares,cd38c6c7c299c917f6bb81147d64b3d34la0ik1a.html
 
Perguntas e respostas
O que é paridade?
Paridade é um direito dos(as) servidores(as) contratados(as) até dezembro de 2003 que gera, para ele(a), o benefício de ter reajustes salariais vinculados à sua categoria que está na ativa. A PEC da reforma da Previdência tem um dispositivo que, após ela ser sancionada, a professora que insistir em se aposentar aos 50 anos, em 2019, e a orientadora, aos 55 anos, também em 2019, perderão o direito da paridade.
Como fica a situação de professores(as) e orientadores(as) educacionais que aguardam o ano de 2019 para se aposentar?
Para manter esse direito, a reforma propõe uma chantagem que as professoras e os professores terão de trabalhar até completarem a idade de 60 anos. A orientadora educacional, por sua vez, terá de trabalhar até completar 62 anos, e, o orientador educacional, terá de completar 65 anos. Caso queiram se aposentar antes dessas idades, perderão a paridade. Vale destacar que, neste caso, a idade dos professores é igual à idade da professora para a nova regra.
Como fica a situação de professores(as) e orientadores(as) educacionais  que aguardam o ano de 2020 e 2021 para se aposentar?
A maioria dos trabalhadores dessa faixa já têm tempo de contribuição ou o tempo de contribuição será completado até essas datas e que muitas vezes estão aguardando apenas a idade para se aposentar. A partir da reforma da Previdência, quem vai se aposentar em 2020 e 2021 terá de cumprir as novas regras de idade. O governo chama essas novas regras de transição para o novo modelo de aposentadoria. Veja que esta reforma tem elementos considerados pelo governo como regra de transição.
Aplicação:
Em 2020 e 2021, as professoras terão de ter, obrigatoriamente, no mínimo, 51 anos de idade para se aposentarem sem paridade; a orientadora educacional, 56 anos; os professores, 56; os orientadores educacionais, 61 anos.
Como fica a situação de professores(as) e orientadores(as) que pretendem se aposentar em 2022 ou 2023?
São trabalhadores(as) da educação que já completaram ou estão próximos(as) de completar o tempo de contribuição e aguardam apenas a idade para se aposentar. Com a reforma da Previdência, as idades vigentes para os anos de 2022 e 2023 serão de: professora, 52 anos; professor, 57 anos; orientadora, 57 anos; orientador, 62 anos. Ainda assim, se optarem por se aposentar com essas idades propostas na fase de transição da reforma da Previdência perderão a paridade. Para manter a paridade terão de ter as idades previstas na nova lei.

Na fase da transição das idades,  a lógica imposta pela reforma da Previdência é a de que a cada 2 anos haja uma adequação das idades de forma que, no fim desse período de transição das idades, as novas idades para se aposentar para todos(as) os(as) trabalhadores(as) sejam: professoras e professores, 60 anos; orientadoras educacionais, 62 anos; orientadores educacionais, 65 anos.
Cláudio Antunes, coordenador da Secretaria de Imprensa do Sinpro-DF,  lembra que o Sinpro-DF realizou as análises e apontou os impactos da reforma da Previdência na vida dos(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais imediatamente após a divulgação do texto da Presidência da República, em 2016.
“Esclarecemos como seriam as condições de aposentadoria dos(as) profissionais do magistério público que planejam se aposentar até 2023, e agora, mais uma vez, apontamos que essa mesma situação se repete para quem vai se aposentar depois de 2023, conforme indica a tabela progressiva das idades”, afirma.
Como fica a composição salarial de quem tem o direito à paridade, mas irá abrir mão dela para se aposentar nos anos 2019, 2020, 2021, 2022, 2023?
Essa pessoa terá direito a 100% do cálculo, contudo, sem a paridade. Além disso, só terá reajustes salariais quando o INSS reajustar o valor da aposentadoria de quem recebe mais de um salário mínimo. Nesse caso, vale esclarecer que o INSS trabalha com dois tipos de cálculos que pressupõem duas lógicas distintas: a primeira, é a de que existe uma política nacional salarial para quem ganha até um salário mínimo e, por isso, o valor do benefício é reajustado anualmente; a segunda, é a de que há outra política para quem ganha mais de um salário mínimo que não assegura reajustes anuais, incluindo aí o valor do teto previdenciário (do INSS) R$ 5.641,80, valor de 2018.
“Para os professores que ingressaram no serviço público a partir de 2004, a situação previdenciária, a partir da reforma da Previdência, será piorada de forma a impedir sua aposentadoria, uma vez que na PEC 287-A promoverá forte redução do valor do salário, que será calculado com base numa média salarial sem a exclusão dos atuais 20%. Só isso, em si, reduz bastante o valor do salário”, explica Antunes.
Ele afirma que a reforma traz, ainda, outra maldade, que é a de vincular o tempo de contribuição ao percentual aplicado sobre o cálculo, o que aumenta o tempo de trabalho. “Por exemplo, a professora que trabalhar apenas 25 anos, só terá direito a 70% do valor da média salarial.  Para ter o direito de receber 100% do valor obtido pela média, a professora teria de trabalhar 40 anos”, avisa.
Para a categoria docente entender melhor como será o seu futuro após a reforma da Previdência, a diretoria colegiada do Sinpro-DF sugere a leitura do Folha do Professor 197  e do Quadro Negro 199


28 de outubro:
o dia em que professores(as) e orientadores(as) educacionais decidirão o seu futuro

A decisão do dia 28 de outubro não será apenas uma simples escolha do próximo Presidente da República. Nesse dia, os(as) trabalhadores(as) decidirão que tipo de economia e política o país adotará a partir de 2019, ou seja, na prática, irão decidir se vão continuar tendo o direito de se aposentar ou não. O voto de cada eleitor dirá se ele ou ela legitimará a reforma da Previdência preconizada na PEC 287-A, dos banqueiros, ou se irá manter o atual sistema público, superavitário, com as atuais idades e tempo de contribuição.

Quem for às urnas no dia 28 de outubro deverá ter  a consciência de que, ao votar num candidato, estará optando por um pacote a ser implantado no país após o dia 28/10/2018 e, dependendo do pacote escolhido, estará decidindo:
1 – Se irá se aposentar ou se terá uma reforma da Previdência que retira o direito à aposentadoria.
2 – Se terá investimentos do pré-sal na educação e na saúde públicas ou privatizações generalizadas.
3 – Se terá direitos sociais e trabalhistas melhorados ou se esses direitos serão suprimidos, uma vez que a candidatura de Jair Bolsonaro tem avisado, insistentemente, que irá aprofundar as políticas de retirada de direitos em curso desde o golpe de Estado de 2016.
O candidato da ultra direita tem anunciado que a classe trabalhadora terá de optar: ou menos direitos e emprego ou mais direitos e desemprego. A lógica neoliberal de acabar com direitos trabalhistas para favorecer a classe patronal coloca em foco essa alternativa. No Brasil, nenhum empresário ficou pobre porque pagou impostos e direitos trabalhistas.
Pelo contrário, a prática é a sonegação e a adoção de trabalho em condições análogas às de escravo. Bolsonaro apoiou e votou a favor da reforma trabalhista, da reforma do ensino médio, da Emenda Constitucional (EC) 95, que congelou por 20 anos investimentos do Estado nos setores sociais (educação, saúde, etc.), e tem falado abertamente que o Brasil não é soberano na Amazônia.
Ele fala na implantação do Programa Escola sem Partido e afirma que não irá tolerar nenhum tipo de ativismo social: o que é ativismo social para ele? Votou favorável a todas as supressões de direitos e só não votou favorável à terceirização por estratégia de marketing político porque já era candidato à Presidência da República. Sobre a reforma da Previdência, ele se absteve até de dar opinião para conquistar votos. 
O candidato do PSL apoia a terceirização generalizada e ainda critica o funcionalismo, como fazia o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, basta ver seu plano de privatizações e de Estado mínimo (choque de gestão) no texto do seu plano de governo, bem como  seu projeto de reforma da Previdência. Ao contrário do que ele diz nos vídeos de propaganda eleitoral, seu projeto de privatização da Previdência aprofundará o que já está na PEC 287-A.

A reforma da Previdência desse candidato está nas declarações de seu vice, Antônio Hamilton Martins Mourão, ao empresariado, bem como nas falas do economista de sua campanha, Paulo Guedes. O economista prevê aprofundar a reforma fiscal, já radicalizada pela Emenda Constitucional 95/2016, com possibilidade de demissão em massa de servidores(as) públicos(as) nas três esferas da União, com quebra da estabilidade.

Confira tudo isso nos links a seguir:
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/10/paulo-guedes-trabalha-na-criacao-de-uma-reforma-fiscal-mais-abrangente.shtml
http://www.ilisp.org/noticias/bolsonaro-se-absteve-de-votar-pro-terceirizacao-com-medo-de-ser-massacrado-pela-esquerda/
https://brasil.elpais.com/brasil/2018/10/02/politica/1538508720_526769.html
“O fato é que, de tática em tática eleitoral, somos nós, trabalhadores e trabalhadoras, que vamos pagar o preço da decisão do dia 28 de outubro”, alerta do sindicalista Antunes.
A reforma da Previdência de Bolsonaro é pior do que a PEC 287-A. Ela prevê o fim da Seguridade Social e a Previdência é a um dos principais alvos. Oriundo da Escola de Chicago, o economista Paulo Guedes é alinhado com o mercado financeiro e em todas as suas declarações tem se dirigido apenas a esse mercado para afirmar que irá sim, dentre outras medidas de choque de gestão, fazer uma reforma da Previdência radical.
A reforma da Previdência é o principal objetivo, atual, dos analistas de mercado. Para materializar esse projeto, o plano de governo de Bolsonaro prevê a mudança do modelo tripartite da Seguridade Social Pública em curso (em que o pagamento dos aposentados é feito pelas contribuições dos trabalhadores ativo, empresas e Estado) , criada pelos constituintes de 1988. O plano de Bolsonaro prevê a adoção do modelo de contas individuais de capitalização (cada trabalhador contribuirá durante a vida para sustentar seu benefício previdenciário).
Guedes afirma que irá retirar a contribuição do empregador do sistema de contribuições triparte da Seguridade Social. Com isso, ele irá sufocar de uma vez por todas um sistema de seguridade social considerado o mais importante mecanismo de proteção social do país e um poderoso instrumento do desenvolvimento, copiado por vários países desenvolvidos. Quando materializar esse projeto, Bolsonaro levará a Seguridade Social Pública superavitária à falência.
“O caminho mais curto para acabar com a Previdência Social pública do Brasil é esse escolhido pelo economista de Bolsonaro para atender ao sistema financeiro que preconiza a isenção das contribuições do INSS da parte dos patrões”, alerta Antunes.
 
O que você precisa saber sobre a Seguridade Social
A Seguridade Social é deficitária. Importante destacar que a Seguridade Social Pública é superavitária e é o mais importante mecanismo de proteção social do país e um poderoso instrumento do desenvolvimento.
Além de transferências monetárias para a Previdência Social (Rural e Urbana), contempla a oferta de serviços universais proporcionados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pelo Sistema Único de Segurança Alimentar e Nutricional (Susan) e pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com destaque para o programa seguro-desemprego.
Para financiar a Seguridade Social (artigo 194 da Constituição Federal), os constituintes de 1988 criaram o Orçamento da Seguridade Social (artigo 195), um conjunto de fontes próprias, exclusivas e dotadas de uma pluralidade de incidência.
Estudos da Anfip têm mostrado, comprovadamente, que o propagandeado “déficit da Previdência” é uma farsa e que é uma conta feita para mostrar o “déficit” é uma conta distorcida.
A Previdência Social, portanto, é um dos tripés da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e Assistência Social, e foi uma das principais conquistas da Constituição Federal de 1988.
Ao mesmo tempo em que os constituintes criaram esse importante tripé, estabeleceram as fontes de receitas – as contribuições sociais – que são pagas por todos os setores, ou seja:
– Empresas contribuem sobre o lucro (CSLL) e pagam a parte patronal da contribuição sobre a folha de salários (INSS).
– Trabalhadores contribuem sobre seus salários (INSS).
– E toda a sociedade contribui por meio da contribuição embutida em tudo o que adquire (COFINS).
Além dessas, há contribuições sobre importação de bens e serviços, receitas provenientes de concursos e prognósticos, PIS, PASEP, entre outras.
A Seguridade Social tem sido altamente superavitária nos últimos anos, em dezenas de bilhões de reais, conforme dados oficiais segregados pela ANFIP.
Em 2017, uma atualização do estudo da Anfip mostrava que a sobra de recursos foi de R$72,7 bilhões, em 2005; R$ 53,9 bilhões, em 2010; R$ 76,1 bilhões, em 2011; R$ 82,8 bilhões, em 2012; R$ 76,4 bilhões, em 2013; R$ 55,7 bilhões, em 2014, e R$11,7 bilhões, em 2015.
O reiterado superávit da Seguridade Social deveria estar fomentando debates sobre a melhoria da Previdência, da Assistência e da Saúde dos brasileiros e das brasileiras. Isso não ocorre porque a prioridade na destinação desses recursos financeiros é para o pagamento da chamada dívida pública, que vem absorvendo cerca de metade do Orçamento federal, anualmente, e que nunca foi auditada, como manda a Constituição.
 
O mercado financeiro e o economista de Bolsonaro
O mercado demorou para começar a levar a sério a candidatura à presidência de Jair Bolsonaro (PSL). Mas tudo mudou com a chegada do economista Paulo Guedes à campanha, que rapidamente converteu-se no “Posto Ipiranga” de Bolsonaro.
Doutor em economia pela Universidade de Chicago – berço dos Chicago Boys, economistas que, na segunda metade do século XX, influenciaram as reformas liberais de países como Chile, EUA e Reino Unido –, Paulo Guedes se tornou o selo de qualidade de Bolsonaro com uma agenda neoliberal, que defende privatizações e reformas tributárias e da Previdência “radicais”.
No dia em que foi anunciado como Ministro da Fazenda em um eventual governo do PSL (em 27 de novembro de 2017), a Bolsa de Valores, que havia começado o pregão em queda, subiu.
“O dia 28 de outubro, portanto, acabou por se transformar em data emblemática para a luta dos trabalhadores que terão de decidir se votam no candidato do mercado financeiro (banqueiros e rentistas), e que não esconde que irá retirar direitos dos(as) trabalhadores(as) e reduzirá todas as chances de desenvolvimento do país com as privatizações, ou se vota numa candidatura progressista, de manutenção de direitos e de avanços sociais e econômicos. Está nas suas mãos o destino da categoria e do país”, finaliza o sindicalista.