Professores do contrato temporário passam a ter direito ao auxílio creche

A diretoria colegiada do Sinpro-DF informa que as(os/es) professoras(es) do contrato temporário passam a ter o direito ao auxílio creche. Esse direito está valendo desde junho de 2022, data da publicação do Decreto 43491, de 28 de junho de 2022.

 

O Sinpro sempre buscou a isonomia de tratamento entre professoras(es) efetivas(os) e do contrato temporário. Para requerer o benefício, a(o/e) professora(o/e) deverá preencher requerimento específico; apresentar a certidão de nascimento do(a) dependente; e documento da escola com o nome dos pais da criança (pai e mãe), nome da criança e situação da matrícula. A criança com idade até 5 anos e 11 meses tem direito ao auxílio-creche.

 

O Sinpro informa que o Auxílio Creche e Pré-Escola é um benefício de natureza indenizatória instituído para garantir assistência institucional aos dependentes dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dentre os quais se incluem os comissionados, cedidos ou à disposição, bem como aqueles contratados temporariamente.

 

Clique no link a seguir e acesse o Decreto n° 43.491/2022 para acessar todas as informações para receber o benefício.

 

Decreto nº 43.491, de 28 de junho de 2022

MATÉRIA EM LIBRAS