PROFESSOR(A) EM CONTRATO TEMPORÁRIO: SAIBA COMO CALCULAR OS ACERTOS DE FINAL DE ANO

O final do ano está chegando e é importante que todos os(as) professores(as) em regime de contratação temporária saibam como calcular os acertos de final de ano. O Sinpro explica o passo a passo em live publicada no canal do sindicato no Youtube (veja AQUI) e também nesta matéria. Confira.

Professores(as) em contrato temporário trabalham até dia 21 de dezembro, quando termina o ano letivo de 2023. Todos os profissionais em contrato temporário que assumiram carências no ano letivo 2023 (independentemente da quantidade de dias/meses) devem receber os seguintes acertos financeiros proporcionais ao período de efetivo exercício:

1. 13⁰ salário

2. Indenização de férias

3. 1/3 de abono de férias

– O 13⁰ salário cai na conta do(a) professor(a) até dia 20 de dezembro. Indenização de férias e 1/3 de abono de férias caem junto com o salário de dezembro, no 5º dia útil de janeiro de 2023. Verifique os contracheques disponíveis AQUI.

– Os valores proporcionais devem ser calculados da seguinte forma:

Some todos os valores recebidos a cada mês trabalhado (vencimentos + gratificações). Exclua os valores dos auxílios alimentação e transporte. Divida pelos meses trabalhados para chegar ao valor da média salarial mensal. Em seguida, divida por 12 (quantidade de meses). Por fim, multiplique pelo número de meses inteiros trabalhados (contabilize apenas os meses trabalhados 15 dias ou mais). Este cálculo feito para o 13º, é o mesmo realizado para chegar aos valores de férias indenizatórias. Ou seja, os valores do 13º salário e das férias indenizatórias serão os mesmos. Já para saber o valor de 1/3 de férias, divida o número encontrado para as férias indenizatórias e divida por 3. Dessa forma, será encontrado um total bruto aproximado de cada um desses direitos.

– Os professores de contrato temporário têm seu vínculo rompido, por isso não possuem férias e recebem uma indenização. O valor desse benefício também é proporcional ao período trabalhado.

– Após ação movida pelo Sinpro em 2013, professoras gestantes em estabilidade provisória têm garantia de vínculo/remuneração integral até o final dos 180 dias de licença-maternidade. Elas usufruem de férias coletivas junto aos demais professores efetivos, por isso, não recebem a indenização de férias. Mas estão garantidos os pagamentos do 13º e de 1/3 de abono de férias.

– Para as professoras que retornaram de licença-maternidade, os dias em licença são considerados período de efetivo trabalho e, portanto, valem para o cálculo dos acertos proporcionais.

– Os meses em que o(a) professor(a) tenha trabalhado menos que 15 dias não são considerados para efeito de cálculo dos acertos de fim de ano.

Tíquete alimentação

– Professores(as) em regime de contratação temporária recebem, no primeiro mês da contratação, o tíquete alimentação do mês em curso e do mês subsequente. Portanto, a folha 12 não trará o registro do auxílio.

Tira-dúvidas

No dia 6 de dezembro, o Sinpro realizou live que mostrou aos(às) professores(as) em regime de contratação temporária a metodologia dos cálculos realizados para os acertos financeiros de 2023. Participaram as diretoras do Sinpro-DF Ana Bonina e Letícia Montandon, além do diretor do Sindicato Cláudio Antunes.

Na live, valores referentes ao 13º salário, 1/3 de férias, férias indenizatórias e outros acertos, que neste ano serão impactados pelo reajuste salarial de 6% e a incorporação de 1/6 da Gaped, foram demonstrados de forma didática, considerando condições como jornada de trabalho, por exemplo.

Além dos acertos financeiros de 2023, a live também abordou direitos dos(as) professores(as) com regime de contratação temporária.

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