PREVIDÊNCIA DE PROFESSORES E ORIENTADORES NOVATOS
O Sinpro orienta todos(as) os professores(as) e orientadores(as) contratados a partir de 1° de março de 2019, que eram servidores(as) públicos da União, de outros Estados, Municípios ou do Distrito Federal, que manifestem via abertura de processo pela plataforma SEI, apresentando o requerimento redigido pelo Sinpro devidamente preenchido, solicitando por serem já servidores(as), que sejam mantidos no regime previdenciário vinculado anterior ao da posse dentro da SEDF.
A orientação vale principalmente para professores(as) e orientadores(as) que já eram concursados na SEDF antes de 1°/março de 2019, mas que por terem sido convocados para posse em outro cargo, migraram para o novo cargo.
DF-Previcom
De 1° de março de 2019 até o ano de 2020, todo servidor(a) novato sem qualquer vínculo com o emprego público dentro do período acima, poderá fazer parte da Previdência Complementar do Distrito Federal, quando a remuneração ultrapassar o teto da previdência que hoje é no valor de R$ 6.101,06. Os servidores(as) contratados desde 1° de março em diante, terão como aposentadoria, um salário limitado ao valor do teto. Para que seja feito um complemento, é necessário efetuar o pagamento da Previdência Complementar do Distrito Federal-DF Previcom.
O Sinpro não recomenda que os servidores(as) antigos que ingressaram no serviço público até 28/02/2019, fazerem a migração para o novo regime, pois a modelo antigo oferece uma aposentadoria mais vantajosa comparada com a atual.
Faça o download do requerimento clicando no link abaixo.
Requerimento – Não Migração Regime Previdencia Complementar (1)
LIVE COM 821 PROFESSORES(AS) RECÉM NOMEADOS
Na última segunda-feira (24), o Sinpro realizou uma live falando sobre diversos assuntos e orientando os professores(as) novatos. Entre os assuntos abordados na live, foi discutido também o DF-Previcom para os novos servidores(as). Para rever, basta acessar os links abaixo.
Confira aqui, uma arte sobre PREVICOM