Presidente da CNTE participa de audiência pública no STF sobre ensino religioso nas escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (15) a audiência pública que trata do ensino religioso nas escolas públicas. O presidente da CNTE, Roberto Leão, está presente neste debate que contou com representantes de mais de 30 entidades. A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de 2010, na qual a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e Vaticano para ensino da matéria. Porém, para a CNTE, a adoção da disciplina afronta um princípio constitucional e não é possível compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas.
O presidente da CNTE, Roberto Leão, destacou em sua exposição no STF, que o correto seria abolir a “disciplina” específica de ensino religioso, tratando esse tema curricular como área de conhecimento histórico-cultural da humanidade, pois não é viável conceber quaisquer ensinamentos dogmáticos no ambiente escolar. A proposta da confederação é assegurar o estudo das religiões nas disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia de currículos do ensino fundamental e médio das escolas públicas. Ele argumenta que é direito dos pais ou responsáveis legais de escolherem a educação religiosa e moral de suas crianças, e de orientar essa educação em acordo com suas próprias convicções.
“O Estado laico não significa uma posição de irreligião ou de anti-religiosidade. Ao respeitar todos os cultos e não adotar e privilegiar nenhum deles, o Estado libera positivamente as igrejas de qualquer tipo de controle, fortalecendo e criando as reais condições para o respeito”. A CNTE entende como primordial o estudo das Religiões, porém numa condição epistemológica que possibilite aos estudantes refletirem sobre o sentido histórico, cultural e social desse valor imaterial humanitário. A tolerância religiosa terá mais a ganhar num espaço onde as religiões são tratadas como parte do conhecimento humanístico, sem nenhuma influência objetiva ou subjetiva a quaisquer crenças – inclusive em relação às posições dos ateus e agnósticos.
Para saber mais sobre as considerações da CNTE sobre a ADI 4.439, que versa sobre o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, acesse o arquivo em PDF.
A audiência está sendo transmitida pela TV Justiça – clique aqui para assistir.