Prazo para recadastramento termina dia 17 de dezembro

Desde o dia 20 de setembro está em andamento o Censo Previdenciário dos servidores efetivos do Governo do Distrito Federal (GDF). Até o dia 17 de dezembro todos os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do GDF deverão efetuar a atualização dos seus dados cadastrais previdenciários, em atendimento ao Decreto nº 32.305 e à Ordem de Serviço nº 32, ambos de 2010. O público-alvo no Distrito Federal, estimado em mais de 130 mil servidores, pode fazer a pré-atualização dos seus dados pela internet, mas é preciso comparecer às Unidades de Atendimento para tirar foto e permitir a conferência e digitalização dos documentos solicitados.
Para os servidores residentes no Distrito Federal, foram disponibilizadas 12 Unidades de Atendimento fixo que funcionarão durante todo o período do recadastramento. Na última semana de outubro, serão disponibilizadas outras dez Unidades de Atendimento temporário, com equipes instaladas por curto período para atender as demais regiões do Distrito Federal. As datas e locais de funcionamento, além de outras informações, foram divulgados no Portal do Censo Previdenciário (www.censoprevidenciario.com.br) e nos sites do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF (www.iprev.df.gov.br) e do Governo do Distrito Federal – GDF (www.gdf.df.gov.br). Todas as Unidades funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Aposentados, pensionistas e servidores não residentes no DF devem seguir um procedimento específico para efetuar o recadastramento, através do Portal do Censo Previdenciário. O Decreto nº 32.305 estabelece que os servidores públicos estatutários ativos e aposentados e beneficiários de pensão que não realizarem a sua atualização cadastral no prazo previsto terão o pagamento de sua remuneração ou proventos suspenso a partir da competência de janeiro de 2011.
O Censo Previdenciário, além de ter sua execução a cada cinco anos prevista por lei, é um importante instrumento para viabilizar o Cálculo Atuarial e a Compensação Previdenciária previstos na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 9.717/98 e na Lei Federal nº 9.796/99. Surge, portanto, a necessidade de um esforço conjunto entre as várias esferas governamentais, níveis de poder e servidores, com o intuito de garantir a qualidade dos serviços previdenciários, o cumprimento da Constituição e o fortalecimento da democracia e da cidadania.

Serviço
1. Relação de documentos originais exigidos para o recadastramento:
1.1. Servidores Ativos
• Cédula de Identidade e CPF, Documento de Identidade Profissional ou Carteira de Habilitação (desde que contenha foto e números de RG e CPF)
• Comprovante de endereço atual (conta de Luz, Água ou Telefone, com menos de 90 dias)
• Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
• Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em cartório)
• Certidão de Nascimento dos filhos
• Termo de tutela ou curatela, quando for o caso
• CPF e RG dos dependentes (esposo(a) e filhos)

1.2. Servidores Aposentados e Pensionistas
• Cédula de Identidade e CPF, Documento de Identidade Profissional ou Carteira de Habilitação (desde que contenha foto e números de RG e CPF)
• Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável (emitida em cartório)
• Certidão de Nascimento dos filhos
• Termo de tutela ou curatela, quando for o caso
• CPF e RG dos dependentes (esposo(a) e filhos)
• Certidão de Óbito do ex-servidor instituidor da pensão