Prazo para pagamento de dívidas com o DF (REFIS) já está aberto
A diretoria do Sinpro informa a todos(as) os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais que tenham débitos com o Distrito Federal que o REFIS para readequação das dívidas, criado pela Lei Complementar 976/2020, teve seu período de adesão iniciado na última segunda feira (16). A regularização de débitos do programa não está restrita a débitos tributários; desta forma, o programa poderá ser utilizado também para regularização de débitos com o DF de outra natureza.
Tendo em vista que muitos(as) professores(as) e orientadores(as) sofreram recentemente com cobranças relativas à TIDEM, gratificação extinta em 2014, e que tais débitos muitas vezes foram reconhecidos pela Justiça, o REFIS é uma alternativa àqueles(as) que foram condenados ao ressarcimento ao erário. A legislação prevê a redução de praticamente todo valor devido a título de juros e desconto em relação ao valor principal, além da possibilidade de parcelamento.
Os(as) filiados(as) que por qualquer motivo tenham débitos com o erário, inscritos em dívida ativa ou não, podem usar este instrumento para a quitação dos valores. O Sinpro entrará em contato com aqueles(as) que eventualmente tenham sido condenados em ações judiciais ao ressarcimento ao erário, especialmente em relação à TIDEM.
Período para a adesão
Vale ressaltar que o período para a adesão é curto: somente até o dia 16 de dezembro de 2020. A adesão poderá ser realizada de forma online pelo site https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/parcelamento/?origem=PSV#.
É importante enfatizar que a Lei autoriza ainda a utilização de precatórios para o pagamento de dívidas tributárias anteriores a 31 de dezembro de 2018. No caso dos precatórios, somente é possível a sua utilização para pagamento de dívidas tributárias, exemplo de IPTU e IPVA de anos anteriores a 2018.