PORTARIA Nº 72, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica
do Distrito Federal, bem como nos incisos II, V, X e XVI do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto no
38.631/2017; considerando a competência do Distrito Federal de proporcionar os meios de acesso à educação, em observância, entre outros, aos preceitos da Constituição Federal de 1988;
considerando as disposições previstas na Lei no 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela a Lei no 5.626, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988; considerando a regulamentação da
contratação temporária de professor substituto, para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, nos termos do Decreto no 37.983,
de 1o de fevereiro de 2017, resolve.

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