PORTARIA Nº 70, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 2o, inciso XVIII e art. 182, incisos I, V e VI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 38.631, de 20 de novembro de 2017, e com base na Instrução Normativa No 02, de 21 de setembro de 2018 e, Considerando que o Centro Integrado de Educação Física é a única unidade escolar da SEEDF sem acompanhamento a nível Central.

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